84.072 eleitores de Bento vão às urnas
A partir das 8h deste domingo, dia 5, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes aos cargos de presidente da República, governador do Estado, senador, deputado federal e deputado estadual. Em Bento Gonçalves, 84.072 eleitores, distribuídos em 245 seções, estão aptos a votar. A 8ª Zona Eleitoral, da qual o município faz parte, abrange ainda as cidades de Monte Belo do Sul, com 2.690 votantes, Pinto Bandeira, com 2.137, e Santa Tereza, com 1.637 eleitores. A votação encerra às 17h.De acordo com Ricardo de Abreu, chefe do cartório da 8ª Zona Eleitoral, a expectativa é que tudo transcorra de forma tranquila durante o pleito, que, em Bento Gonçalves, irá mobilizar 1.088 mesários, quatro em cada uma das seções eleitorais. Abreu projeta que, entre as 18h30 e as 19h do domingo, a contagem dos votos no município deva ser encerrada.
Seções no Ipiranga e Botafogo são transferidas
A 8ª Zona Eleitoral do município alterou dois locais de votação em Bento Gonçalves: todos que votam no Clube Ipiranga devem ir ao ginásio do Colégio Sagrado Coração de Jesus. E as seções 224, 235, 245 e 268, que estavam localizadas no Clube Botafogo, foram transferidas para o salão comunitário do Santa Rita.
Tire suas dúvidas
Dia e horário das eleições:
Dia 5 de outubro, domingo, das 8h às 17h.
Para quem o voto é facultativo:
Eleitores de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.
Quais documentos são necessários para votar:
Obrigatoriamente, um documento com foto (carteira de identidade, de habilitação, passaporte, carteira de trabalho). A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas é desejável (para localização da seção, além de otimizar a identificação, pelo número da inscrição eleitoral).
Os eleitores que cadastraram dados biométricos (digitais, foto) também precisam levar documento de identidade oficial com foto?
Sim. Nestas eleições, os votantes de Monte Belo do Sul, Santa Tereza, Pinto Bandeira e alguns de Bento Gonçalves já irão utilizar este método.
Como faço para justificar o voto?
Caso você não esteja em seu domicílio eleitoral, basta ir a qualquer seção eleitoral da cidade onde estiver, portando um documento com foto e o Título de Eleitor. Será necessário preencher um requerimento e você receberá um comprovante de justificativa. Caso o eleitor esteja impossibilitado de ir até o local de votação, pode justificar no cartório eleitoral em até dois meses.
Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas?
Há um limite?O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.
Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de R$ 3,51, valor destinado ao fundo partidário. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas tem o título de eleitor suspenso.
Quem não votar no primeiro turno, pode votar no segundo turno?
Sim. O comparecimento às urnas é obrigatório em cada turno das eleições.
Se houver, quando será o segundo turno?
No último domingo de outubro, dia 26.
Qual a possibilidade de haver 2º turno nas eleições para presidente e governador?
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
O eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?
O eleitor não poderá votar. Quando o eleitor tem seu título cancelado ou suspenso a sua inscrição (o número de seu título eleitoral) não estará habilitada na urna eletrônica e seu nome não constará do caderno de votação. Neste caso, ele deverá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral. Cessada a causa do cancelamento ou da suspensão do título, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
Qual é a ordem de votação?
Nestas eleições, o eleitor vai votar na seguinte ordem: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e por último, presidente da República.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, está autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabine de votação.
Posso ir às urnas com roupas, bandeiras e adesivos de partidos e candidatos?
Sim. É permitido qualquer tipo de manifestação se for de forma silenciosa. Ou seja, carros de som e boca de urna são proibidos.
Posso usar o celular durante a votação?
É expressamente proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
O eleitor pode ser preso no dia da eleição? E o candidato?
Nenhuma pessoa poderá, desde cinco dias antes (30 de setembro de 2014 – 1º turno, e 21 de outubro – 2º turno) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Os candidatos gozam da mesma garantia, desde 15 dias antes (20 de setembro de 2014 – 1º turno, e 11 de outubro de 2014 – 2º turno).
O que são votos nulos e brancos?
O voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número inexistente, que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Isto significa que são contabilizados os votos nominais e os de legenda, desconsiderando os brancos e nulos dos cálculos eleitorais.
Reportagem: Raquel Konrad
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