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AAECO denuncia poda irregular de árvores na calçada do Cemitério Central

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A Assessoria de Comunicação da prefeitura afirmou que a secretaria do Meio Ambiente recebeu a informação sobre o corte e está verificando

Fotos: AAECO/Divulgação

Árvores exóticas de Cerejeiras Japonesas foram cortadas na rua Mato Grosso, no bairro São Francisco, ao lado do Cemitério Central de Bento Gonçalves na tarde de terça-feira, 18/10. A Associação Ativista Ecológica (AAECO) recebeu as denúncias dos moradores da região de que as árvores foram cortadas de forma drástica e sem necessidade, visto que não seria época de corte e sim de florescimento.

Conforme o secretário-geral da associação, Gilnei Rigotto, o ato foi irregular e constitui um crime, visto que nem há afiação elétrica no local em que as árvores, agora podadas, estão plantadas, sendo assim, não tendo motivação para o ato. “Nós estamos na primavera quando as árvores saem do estágio de repouso vegetativo, além das aves iniciarem a construção de ninhos para nidificação”, disse.

Segundo Rigotto, a poda aconteceu sem a consulta à Comissão de Arborização Urbana da cidade. Rigotto também relata que, em conversa informal com o secretário da pasta, Osmar Bottega, foi informado que a secretaria não tinha conhecimento do ato.

A Assessoria de Comunicação da prefeitura afirmou que “a secretaria do Meio Ambiente recebeu a informação sobre o corte e está verificando.” Segundo alguns moradores do local, os próprios funcionários do cemitério teriam cometido o ato. Porém, a prefeitura ainda não confirma a autoria.

Segundo o artigo 13 da Lei Municipal nº 2.298, de 1993, que trata sobre a arborização urbana de Bento Gonçalves, fica proibido o plantio de árvores, a poda ou supressão total de espécies por particulares, em logradouros públicos, como no caso do Cemitério Municipal, salvo em situações previstas em lei:

  • Quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Prefeitura Municipal;
  • Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar;
  • Quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda;
  • Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado;
  • Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
  • Quando se tratar de espécies competidoras com propagação prejudicial comprova-da;
  • Nos casos em que a Comissão Municipal de Arborização Urbana julgar necessário.

O artigo 19 da mesma lei destaca sobre a poda irregular por parte de funcionários públicos e a penalização pelo ato. “Se a infração for cometida por servidor municipal a penalidade será determinada após instauração de processo administrativo, na forma da legislação em vigor”, determina a lei.

O SERRANOSSA aguarda informações da prefeitura e da secretaria de Meio Ambiente. Quando elas forem repassadas, a matéria será atualizada.

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