• Vinícola Garibaldi
  • Tacchini Sistema de Saúde
  • Ótica Debianchi

Abraçaí perde 41% de arrecadação e busca novos doadores para atender 250 crianças

  • Vinícola Garibaldi

Formar bons cidadãos. Este é o principal objetivo da Associação Bento-gonçalvense de Convivência e Apoio à Infância e Juventude (Abraçaí), que há oito anos atua no atendimento a crianças em vulnerabilidade social. Atualmente, 250 beneficiários com idades entre 5 e 17 anos, oriundos de seis escolas públicas dos bairros Santa Helena, Fátima, Santo Antão, Santa Marta, Imigrante e Botafogo, são recebidos no contraturno escolar para participar de atividades como aulas de informática, idiomas, conscientização para vida, corporal e ambiental, musicalização, entre outras.

A entidade, no entanto, está passando por sérias dificuldades para se manter, já que depende, exclusivamente, de doações. Desde setembro de 2015, a arrecadação caiu 41%. “Quem doava R$ 3 mil por mês, está ajudando com R$ 1 mil. Quem doava R$ 500, parou de contribuir e assim por diante. A crise que atinge todo o país refletiu também nas doações que recebemos mensalmente”, comenta a presidente da Abraçaí, Eliana Cagrande Lorenzini, que convocou a imprensa para falar sobre o assunto na última segunda-feira, dia 5.

De acordo com Eliana, os custos mensais para manter o atendimento às crianças e adolescentes varia de R$ 45 mil a R$ 50 mil. “Já tivemos que reduzir o quadro de funcionários e estamos nos virando como podemos para atender a todos”, comenta. “A realidade é que sobrevivemos a duras penas. Não somos autossustentáveis. Graças a uma rede muito grande de influências conseguimos manter este trabalho tão importante”, comenta.

Além das doações, que chegam via contribuição por boleto, dedução do imposto de renda, Lei da Solidariedade e Lei Rouanet, a entidade promove eventos para equilibrar as contas – o “Eles na Passarela” é o mais conhecido, assim como o “Almoço do Abraço”, que ocorre no próximo dia 25, no bairro Santa Helena. “O custo para atender cada criança gira em média de R$ 250 por mês. Se você parar para pensar, é muito baixo, pois estamos formando pessoas do bem, ensinando valores, dando ferramentas para seguir uma vida com bons exemplos e contribuindo para serem excelentes profissionais”, argumenta a líder da Abraçaí. “Um presidiário, por exemplo, custa R$ 3 mil mensais para o governo. Não queremos crianças vivendo nas ruas, desocupadas, correndo risco de se tornarem marginais”, completa.

Como ajudar

– Doações financeiras espontâneas: você pode doar qualquer quantia em dinheiro pessoalmente na sede da Abraçai (rua Dom Antônio Zattera, 389, bairro Santo Antão), fazendo depósito/transferência bancária (Banco Banrisul – Agência 0130, conta corrente 06.003960.0-0, em nome de Associação Bento-gonçalvense de Convivência e Apoio à Infância e Juventude – Abraçaí  – CNPJ: 88.669.957/0001-76) ou ainda através de boletos, modalidade na qual você opta pelo valor que deseja doar e recebe um carnê com 12 parcelas. O mesmo pode ser renovado automaticamente após o término do pagamento.

– Destinação do ICMS – Programa Lei da Solidariedade: adoção de projetos sociais elaborados e executados pela entidade, bem como o setor produtivo (empresas) que financiam, com utilização de incentivo fiscal oferecido pelo Estado até 100% do ICMS que teriam de recolher e 25% com seus próprios recursos.

– Dedução do Imposto de Renda: permite que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (anual ou trimestral) possam deduzir 1% do IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também permite que as Pessoas Físicas deduzam até 6% do seu imposto de renda líquido devido para o mesmo fundo, no entanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá deduzir as doações ao fundo. Diante da dedução é necessário que o contribuinte entre em contato com o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informando o valor bem como a entidade que irá contemplar.

– Projetos Culturais – Lei Rouanet: os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Para contribuir, basta entrar em contato com a entidade.

 

Fotos e reportagem: Raquel Konrad

Enviar pelo WhatsApp:
Você pode gostar também