Abril: mês de acerto de contas com o fisco

Está chegando o final de abril, tradicional mês de acerto de contas com o fisco para contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. O contador Alceu Liviera, da Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, aponta as mudanças significativas para este ano. Observe:

-Aumento do limite de isenção da obrigatoriedade de declarar, que passou a ser de R$22.487,25;

-O formulário em papel deixa de existir, a partir de agora somente será aceita a declaração por  meio eletrônico;

-O contribuinte com relação homossexual estável há mais de cinco anos pode informar o companheiro como seu dependente;

-Nas ações trabalhistas e previdenciárias, que referirem a pagamentos de forma acumulada, passam a ser tributadas em proporção mensal e não mais pelo todo;

-O limite de isenção do imposto para pessoas acima de 65 anos, decorrente de aposentadoria, aumentou para R$17.989,80;

-As despesas por dependente é de  R$1.808,28;

-As despesas com educação podem atingir o valor R$2.830,84;

-O desconto padrão de 20% no formulário simplificado pode ser no máximo de R$13.317,09;

-A emissão do recibo deve ser em duas vias, sendo um deles com código de acesso à declaração na base de dados da Receita Federal do Brasil,  este  é de uso privativo do contribuinte;

-No caso de pagamentos e doações,  o CPF ou CNPJ do beneficiário passa a ser obrigatório.

Fuja da malha fina

É preciso ficar atento. Evite utilizar dependente que tenha fonte de rendimentos próprios, se o fizer declare seus rendimentos junto aos seus;

-Declare as despesas médicas servindo-se de documentos idôneos. Este ano a Receita Federal passa a cruzar as informações com a DEMED, obrigação acessória que traz informações de consultas realizadas pela pessoa física;

-Declare todos os bens imóveis;

-Os pagamentos de planos de saúde, mesmo os familiares, devem ser declarados individualmente, titular e seus dependentes;

-Analise sua variação patrimonial e verifique se a mesma é compatível com os rendimentos auferidos e declarados no ano;

-Não deixe para declarar na última hora; podem ocorrer congestionamentos no sistema, o que impede o envio;

-Fique atento a movimentação das contas bancárias  e a movimentação do cartão de crédito. A Receita Federal do Brasil cruza as informações com as declarações como:   DIMOF (Declaração Sobre a Movimentação Financeira), e DECRED (Declaração de  Operações com Cartão de Crédito);

-Em caso de dúvida, solicite ajuda especializada de um contador ou da própria Receita Federal do Brasil.

 

Com informações da Empório da Comunicação.

 

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