Abril: mês de acerto de contas com o fisco
Está chegando o final de abril, tradicional mês de acerto de contas com o fisco para contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. O contador Alceu Liviera, da Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, aponta as mudanças significativas para este ano. Observe:
-Aumento do limite de isenção da obrigatoriedade de declarar, que passou a ser de R$22.487,25;
-O formulário em papel deixa de existir, a partir de agora somente será aceita a declaração por meio eletrônico;
-O contribuinte com relação homossexual estável há mais de cinco anos pode informar o companheiro como seu dependente;
-Nas ações trabalhistas e previdenciárias, que referirem a pagamentos de forma acumulada, passam a ser tributadas em proporção mensal e não mais pelo todo;
-O limite de isenção do imposto para pessoas acima de 65 anos, decorrente de aposentadoria, aumentou para R$17.989,80;
-As despesas por dependente é de R$1.808,28;
-As despesas com educação podem atingir o valor R$2.830,84;
-O desconto padrão de 20% no formulário simplificado pode ser no máximo de R$13.317,09;
-A emissão do recibo deve ser em duas vias, sendo um deles com código de acesso à declaração na base de dados da Receita Federal do Brasil, este é de uso privativo do contribuinte;
-No caso de pagamentos e doações, o CPF ou CNPJ do beneficiário passa a ser obrigatório.
Fuja da malha fina
É preciso ficar atento. Evite utilizar dependente que tenha fonte de rendimentos próprios, se o fizer declare seus rendimentos junto aos seus;
-Declare as despesas médicas servindo-se de documentos idôneos. Este ano a Receita Federal passa a cruzar as informações com a DEMED, obrigação acessória que traz informações de consultas realizadas pela pessoa física;
-Declare todos os bens imóveis;
-Os pagamentos de planos de saúde, mesmo os familiares, devem ser declarados individualmente, titular e seus dependentes;
-Analise sua variação patrimonial e verifique se a mesma é compatível com os rendimentos auferidos e declarados no ano;
-Não deixe para declarar na última hora; podem ocorrer congestionamentos no sistema, o que impede o envio;
-Fique atento a movimentação das contas bancárias e a movimentação do cartão de crédito. A Receita Federal do Brasil cruza as informações com as declarações como: DIMOF (Declaração Sobre a Movimentação Financeira), e DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito);
-Em caso de dúvida, solicite ajuda especializada de um contador ou da própria Receita Federal do Brasil.
Com informações da Empório da Comunicação.
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