Academias e salões de beleza podem abrir mesmo em bandeira vermelha

O governador Eduardo Leite fez alterações nas normas do modelo de distanciamento controlado no início desta semana. A partir de agora, academias de ginástica, clubes esportivos, clubes sociais e serviços de higiene pessoal (salões de beleza e barbearias) poderão funcionar mesmo quando a bandeira vermelha estiver em vigor. Diferentemente das regras da bandeira laranja, entretanto, é obrigatório o atendimento individualizado com disponibilização de no mínimo 16 m² por pessoa, no caso das academias, e de 4m de distância entre clientes, no caso dos salões de beleza. O atendimento ainda deve ser feito com 25% dos trabalhadores. 


 

Nesta semana, a região de Caxias do Sul (que engloba todos os municípios da Serra Gaúcha) está na bandeira laranja. A 8ª rodada do modelo de distanciamento controlado já entrou em vigor nesta quinta-feira, 25/06, e os novos dados serão anunciados nesta sexta-feira, 26/06. Os municípios terão o prazo de 48 horas para contestarem a decisão do governo estadual, se assim desejarem. Na segunda-feira, 29/06, será realizada uma nova reunião com o gabinete de crise, para reavaliação dos dados apresentados e decisão sobre quais restrições serão mantidas. 


 

Projeto de lei visa criação de novos serviços essenciais em Bento

Neste mês de junho, o vereador Eduardo Virissimo (PP) criou o projeto de lei número 64/2020, que tem como objetivo incluir novas atividades essenciais em Bento Gonçalves. Entre elas, estão as atividades de construção civil, industriais, de salões de beleza e barbearias e de academias de esporte de todas as modalidades. O objetivo é permitir que esses serviços possam funcionar mesmo em caso de restrições mais duras, como aquelas da bandeira preta. 

De acordo com o vereador, a proposta segue as normativas do decreto federal 10.344, de 8 de maio de 2020, que já inclui as atividades citadas como essenciais. “O presente projeto de lei visa justamente aumentar o rol de atividades essenciais em nosso município, a fim de que sejam adotadas medidas que promovam a retomada da economia, mesmo em tempo de declarada pandemia”, afirma o vereador na justificativa da proposta. 

Além do projeto de lei, Virissimo encaminhou um anteprojeto para a prefeitura de Bento Gonçalves. Dessa forma, caso o PL não passe nas comissões da Câmara de Vereadores, o prefeito Guilherme Pasin ainda pode criar um projeto próprio para enviar ao Legislativo. “O projeto de lei deverá ser votado pelas comissões na próxima terça-feira. Aí tem que ver juridicamente se um projeto desse tipo pode partir da Câmara. E ao mesmo tempo, encaminhei para o prefeito, para ver o entendimento dele sobre isso e para que ele possa analisar a questão jurídica”, explica Virissimo. Caso o anteprojeto seja acatado pelo Executivo, ele passará para votação direta na Câmara, sem precisar da apreciação das comissões. 

Entretanto, de acordo com o advogado Jeferson Marin, a proposta em questão não terá valor, mesmo que aprovada pela Câmara, tendo em vista as definições feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no início da pandemia do novo Coronavírus. “O STF decidiu que, quando se trata de legislação sanitária, especialmente relativa à COVID-19, existe uma competência concorrente. Ou seja, tanto a União, quanto os estados e os municípios podem legislar. Contudo, a União deve estabelecer as diretrizes gerais, mas não pode interferir na autonomia de cada estado em estabelecer as questões específicas. Já os municípios somente podem contrariar as normas do estado com medidas mais restritivas, e não mais brandas”, explica 

Em caso de aprovação de medidas menos restritivas, os municípios e os prefeitos podem ser responsabilizados judicialmente. “Isso ficou claro nesse episódio recente de crítica de alguns municípios que não acataram a bandeira vermelha. O procurador geral de Justiça do Ministério Público, doutor Fabiano Dallazen, deixou claro que, na hipótese dos municípios contrariarem o decreto estadual, os prefeitos seriam réus numa ação judicial com o propósito de responsabilizá-los”, conclui. 

Confira aqui todas as normas do modelo de distanciamento controlado.

Foto: Arquivo Pessoal