Ação Civil Pública: Estado deve ser ouvido

Foi ajuizada na última segunda-feira, dia 29, uma ação civil pública contra o Estado para que seja construída da forma mais breve possível uma nova penitenciária na cidade. A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, responsável por apreciar a liminar, determinou que representantes do Estado sejam ouvidos antes da tomada da decisão. O prazo para a manifestação deve ser de até 72 horas após a intimação dos responsáveis. 

A ação foi encabeçada pelos promotores de justiça de Bento Gonçalves Gilson Borguedulff Medeiros e Alécio Silveira Nogueira e solicita que o atual presídio seja desativado e que se construa uma nova estrutura para abrigar os detentos, longe do centro da cidade. No documento, eles reiteram que já existe uma área disponibilizada pelo município. Em caráter liminar, a ação ainda solicita que o Judiciário determine a imediata inclusão das despesas necessárias para a obra na previsão orçamentária e que, em 60 dias, seja aberta licitação para que a construção ocorra em, no máximo, 18 meses. Caso a ordem não seja cumprida, o Estado estará sujeito à multa diária.

Para ressaltar a importância do novo espaço, os promotores sustentam que há superlotação no presídio – segundo dados do site da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) o espaço abriga 282 presos, enquanto a capacidade é para atender 158 – e ao longo dos anos de funcionamento, o estabelecimento tem sido palco de fugas, motins, rebeliões e incêndios que colocam em risco a comunidade e geram insegurança no entorno. Em sua argumentação, destacam uma das rebeliões mais recentes, ocorrida em setembro do ano passado, em que houve destruição parcial das celas e risco de fuga em massa. 

Medeiros e Silveira também usam como justificativa um relatório do setor de Vigilância Sanitária da secretaria municipal de Saúde, que aponta que desde outubro de 2012 uma grande quantidade de presos tem contraído doenças contagiosas, pondo em risco a saúde de outros apenados e inclusive dos servidores da Susepe, já que não existe cela de isolamento ou enfermaria para abrigar os infectados. “Há evidente risco de proliferação de doenças entre os detentos, destacando-se a tuberculose… O perigo de novas evasões, rebeliões, motins, incêndios é iminente, face à superlotação anotada, que faz com que os presos sequer tenham acomodações dignas para o seu repouso e preservação da integridade”, enfatizam. Os promotores também defendem a ação como forma de prevenir incidentes graves. “Não se deve, pois, aguardar a ocorrência de uma tragédia maior para agir, como costumeiramente tem ocorrido em outros presídios e ocorreu anteriormente neste, sendo evidente o risco de lesão grave e de difícil reparação, consistente na perda de vidas e outras lesões, inclusive tendo em vista a natural disputa por espaço, dentro de unidade, com altos índices de excedente carcerário”, pontuam.

Reportagem: Katiane Cardoso


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