Acidente fatal na RSC-470: Justiça libera condutor

A Justiça autorizou o condutor do veículo envolvido em um acidente fatal na RSC-470 na última sexta-feira, dia 2, a responder ao processo em liberdade. Ele será indiciado por duplo homicídio doloso (quando se assume o risco), em função da morte de Sheila Picinini, de 24 anos (foto à esquerda), e Beatriz Marchetto, 25 (à direita), lesão corporal dolosa, uma vez que o caroneiro teve ferimentos em decorrência da colisão e embriaguez ao volante – os testes apontaram 0,54 ml de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. A chamada Lei Seca enquadra como embriaguez situações em que o índice supere 0,14 ml/lt, enquanto que níveis acima de 0,30 ml/lt são considerados crime e resultam em prisão em flagrante. Segundo o delegado Clóvis Rodrigues Vaner de Souza, titular da Delegacia de Garibaldi, o Alvará de Soltura foi emitido mediante algumas medidas cautelares, entre as quais a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o comparecimento mensal à Justiça e a participação, sempre que solicitada, em todos os atos da investigação.

Relembre o caso

O Ka que o jovem dirigia invadiu a pista contrária e colidiu de frente com um caminhão de Nova Bassano na RSC-470 por volta das 4h30 de sexta-feira, dia 2. As duas jovens não resistiram aos ferimentos e morreram. O caroneiro do veículo teve lesões de menor gravidade, foi encaminhado pelos Bombeiros Voluntários ao hospital São Pedro e recebeu alta.

O caso está sendo investigado pela delegacia de Garibaldi, uma vez que o acidente ocorreu no quilômetro 224, nas proximidades do acesso Norte ao município. Em função da comprovação de embriaguez, o delegado encaminhou pedido de prisão em flagrante, que acabou não sendo acatado. O condutor alegou que só se manifestará sobre o ocorrido em juízo.

Reportagem: Greice Scotton

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