Acidente sem vítima deve ser registrado via site
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está disponibilizando, em caráter experimental, aos usuários das rodovias federais no Rio Grande do Sul, a ferramenta eletrônica para confecção da Declaração de Acidentes de Trânsito (e-DAT). O e-DAT deve ser acessado pelo site www.prf.gov.br/acidente e permite o registro de acidentes de trânsito simples, sem vítima, somente com danos materiais, diretamente pela internet.
Os envolvidos nos acidentes sem feridos, poderão retirar os veículos do local, sem necessidade de uma equipe da PRF, agilizando assim o trânsito, e priorizando a atividade dos policiais para situações mais graves.
O e-DAT substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), nas seguintes situações: Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais; Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas; Envolvam até cinco veículos; Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público; e não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais. O e-DAT possui valor legal, reconhecido pelos demais órgãos e seguradoras.
Para fazer a declaração é indispensável que se tenha uma conta de e-mail, para a comunicação entre o órgão e o cidadão. São necessárias, no mínimo, as seguintes informações: Identificação da rodovia, quilômetro e o município onde ocorreu o acidente; Data e horário da ocorrência; e fotografia da posição dos veículos envolvidos e dos danos aparentes.
A PRF salienta que, após tomada as providências, os veículos devem ser retirados das faixas de rolamento, desobstruindo a via. A não adoção da ação, constitui infração média, com valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Mais informações pelo telefone 191.
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