Acordo Mercosul-União Europeia prevê proteção de vinhos do Vale dos Vinhedos

O acordo histórico firmado no último dia 28 entre Mercosul e União Europeia prevê a proteção de produtos agrícolas do Brasil, que inclui o vinho do Vale dos Vinhedos; os vinhos e espumantes dos Altos Montes e Monte Belo do Sul; os vinhos, espumantes e licorosos de Farroupilha; o arroz do Litoral Norte do RS; a carne bovina e derivados  do Pampa gaúcho da Campanha Meridional; os doces finos de Pelotas, entre outros agroalimentares característicos de diversas regiões do país. A União Europeia reconheceu 36 indicações geográficas agrícolas do Brasil, conforme divulgação do Ministério da Agricultura, Pecuária a Abastecimento, na última quarta-feira, dia 10. 

Isso significa que poderão ser comercializadas mercadorias com esses nomes somente se tiverem sido produzidas nessas regiões do Brasil. O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, por terem identidade única em função de recursos naturais usados, como solo, vegetação, clima e o processo de fabricação (know-how ou savoir-faire). O objetivo é proteger produtos típicos. 

Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade, de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação. A Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O bloco europeu reconheceu apenas produtos agroalimentares, pois não dispõe em seu arcabouço jurídico de indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços.
 

Confira a lista das 36 indicações agrícolas geográficas brasileiras reconhecidas pela UE:


Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Indicações europeias

O acordo estabelece reconhecimento mútuo. O Mercosul concedeu proteção a 356 indicações europeias.

Foram ainda negociadas a manutenção de alguns nomes. O conhaque e prosecco poderão ser usados pelos países sul-americanos nos rótulos por sete e 12 anos respectivamente (phase out). Depois desse período, terão de mudar os nomes. 

No caso do parmesão e gorgonzola, empresas registradas até 2017 poderão continuar usando os nomes em seus produtos, mecanismo chamado de grandfather. Marcas criadas após esse período terão de adotar nova denominação para os produtos. 

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