Acusado de atropelamento deverá ir a júri popular

A sentença de pronúncia do processo envolvendo a morte da advogada Eliana Nunes Boniatti estipulou que o réu, Robson Poloni de Oliveira, deve ir a júri popular. A decisão foi pronunciada pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, Rudolf Carlos Reitz, na última semana. Oliveira está sendo acusado por cinco crimes, o mais grave homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Contra ele, ainda pesam as acusações dos ferimentos de duas vítimas, o engenheiro Eduardo Humberto Jaconi – ele sofreu 12 fraturas e precisou ser submetido a mais de 10 cirurgias no último ano em função do acidente, o que o impossibilitou de trabalhar – e em Maria Letícia Lopes Cordeiro Annes. Para evitar o impacto com o veículo, ela se jogou na calçada, lesionando o joelho e o pé. A acusação feita pelo Ministério Público ainda aponta que o réu não prestou socorro às vítimas e fugiu do local.

Para embasar sua decisão, o juiz destacou que “há elementos que permitem vislumbrar, para esta fase processual, não só a materialidade delitiva, como também indicativos da autoria por parte do réu”. Reitz acrescentou que o fato de réu ser o proprietário do veiculo VW/Golf envolvido no acidente o liga diretamente aos fatos e que não houve comprovação do contrário. “Além de não ter arrolado testemunhas que pudessem corroborar a tese de que estava em sua residência, por ocasião dos fatos – especialmente por ter referido que, naquela ocasião, sua mãe e seu padrasto estavam em casa – não apontou a pessoa que, segundo ele, era a condutora do automóvel no momento dos eventos lesivos, informação esta de vital importância para o esclarecimento dos fatos no contexto apresentado na versão do réu”, aponta.

O juiz ainda reitera que o comportamento do acusado após a ocorrência também são indicativos de autoria e exemplifica o fato de ele não ter sido localizado pelas autoridades policiais antes do decreto da prisão preventiva e da consequente expedição do mandado de prisão. “Em que pese diligências infrutíferas procedidas em sua residência – local de onde Robson, em juízo, disse que não saiu – e como a circunstância de ter ele deixado de trabalhar na segunda-feira subsequente aos eventos, sem qualquer justificativa para tal, como ressaltaram seu empregador e seus colegas de trabalho”, pontua.

Caso a defesa do acusado não concorde com a decisão, poderá entrar com recurso. Ainda não está definida a data do julgamento.

Relembre o caso

Segundo a sentença de pronúncia, no dia 11 de fevereiro, por volta das 21h30, um grupo de cinco amigos atravessava a rua Herny Hugo Dreher, bairro Planalto, quando foi atropelado por um automóvel Golf de cor prata. Após atingir três pessoas, o condutor fugiu. Conforme a perícia realizada no local, com base nas marcas deixadas pelo freio, a velocidade empregada era de 88,2 km/h, mais que o dobro dos 40km/h permitidos na via. O deslocamento do veículo foi flagrado pelas câmeras de videomonitoramento da cidade. 

Eliana foi arremessada a aproximadamente 18 metros de distância e, apesar de ter sido socorrida e conduzida ao Hospital Tacchini, não resistiu aos ferimentos. Eduardo Humberto Jaconi, 64 anos, sofreu fraturas nas duas pernas (tíbia, fíbula e fêmur), em três costelas, na clavícula e no braço (rádio). Houve ainda uma terceira vítima, Maria Letícia Lopes Cordeiro Annes, que teve ferimentos de menor gravidade, no joelho e no pé.

A identificação do acusado, Robson Poloni de Oliveira, aconteceu após a entrega do veículo na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), um dia após o ocorrido, entretanto Oliveira apresentou-se à Polícia Civil somente 17 dias depois. Em função de um mandado de prisão, ele foi conduzido ao Presídio Estadual de Bento Gonçalves, onde permaneceu até o dia 10 de abril do ano passado, quando um habeas corpus o colocou em liberdade. Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, está proibido de dirigir veículo automotor e é obrigado a apresentar-se mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Reportagem: Katiane Cardoso


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