Acusado de atropelar Eliana Boniatti nega autoria
Em audiência realizada na tarde da última terça-feira, dia 2, Robson Poloni de Oliveira, 22 anos, acusado de ter atropelado um grupo de amigos no dia 11 de fevereiro, negou estar dirigindo o automóvel no dia da fatalidade. O fato, na rua Herny Hugo Dreher, resultou na morte da advogada Eliana Nunes Boniatti, 58 anos, e em ferimentos em outras duas pessoas, uma delas com gravidade.
Durante seu depoimento ao juiz titular da 2ª Vara Criminal, Rudolf Carlos Reitz, Oliveira afirmou que estava em sua moradia descansando e não havia saído de casa após ter chegado do trabalho, por volta das 13h. Questionado sobre quem dirigia o veículo naquela noite, ele inicialmente afirmou não saber e depois, disse que não podia revelar quem era a pessoa. Ele ainda contou que ficou sabendo sobre o acidente somente após o veículo ter sido devolvido e que em nenhum momento verificou quais teriam sido os danos ou mesmo questionou o suposto condutor sobre o ocorrido. O depoimento foi acompanhado pelo advogado de defesa, Luiz Gustavo Puperi.
Ao juiz, Oliveira relatou que solicitou que sua mãe e seu padrasto tomassem as medidas necessárias, sem explicar quais seriam, logo após a devolução do carro. Disse ainda que prefere ser julgado pelos atos dos outros do que revelar quem estava conduzindo seu automóvel no dia do atropelamento.
O promotor Sávio Vaz Fagundes questionou o acusado sobre o fato de ele ter ficado tanto tempo sem trabalhar. Oliveira afirmou que não possuía condições físicas e nem emocionais para retomar sua rotina e por isso permaneceu em casa até o dia em que se apresentou à Polícia Civil, enfatizando que em nenhum momento deixou a cidade.
O depoimento do réu é a última fase do processo. As demais testemunhas e as vítimas foram ouvidas anteriormente. O processo está em fase de pronúncia, etapa na qual acusação e defesa solicitam, com base nas provas, que o crime seja julgado ou não por um júri popular.
Acusações
O jovem está sendo acusado por homicídio com dolo eventual qualificado, já que ele assumiu o risco de produzir o resultado e impossibilitou a defesa da vítima, além de lesão corporal grave, lesão corporal leve, afastamento do local do atropelamento e omissão de socorro. Contra ele há ainda uma ação civil, movida por uma das vítimas, cobrando indenização pelos ferimentos que sofreu.
O caso
Segundo o processo, no dia 11 de fevereiro deste ano, por volta das 21h15, um grupo de amigos atravessava a rua Herny Hugo Dreher, no bairro Planalto, quando foi atropelado por um automóvel Golf de cor prata, que fugiu em alta velocidade. Pelo menos três pessoas foram atingidas pelo veículo. Eliana foi arremessada a mais de 15 metros de distância e não resistiu aos ferimentos. Eduardo Humberto Jaconi, 63 anos, sofreu fraturas no fêmur, pulso, costelas e no ombro. Houve uma terceira vítima, que teve ferimentos de menor gravidade.
O acusado apresentou-se à Polícia Civil somente 17 dias após o ocorrido. Devido a um mandado de prisão, ele foi conduzido ao Presídio Estadual de Bento Gonçalves, onde permaneceu recolhido até o dia 10 de abril, quando um habeas corpus o colocou em liberdade. Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, está proibido de dirigir veículo automotor e é obrigado a apresentar-se mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Reportagem: Katiane Cardoso
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