Acusado de homicídio ocorrido em 2009 é absolvido no Tribunal do Júri

O acusado pela morte de Ronaldo Stavas, Alceu da Silva dos Santos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira, dia 12. Ele foi julgado por homicídio qualificado (art. 121, § 2.º, inciso III do Código Penal). A sessão foi presidida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, tendo o Promotor de Justiça Eduardo Só dos Santos Lumertz pelo Ministério Público (MP), na acusação, e o advogado Alexandre Bringhenti na defesa. O júri foi formado por 4 homens e 3 mulheres.

Por falta de provas que ligassem o acusado ao crime, o próprio MP pediu a absolvição dele, tese que também foi citada pelo advogado do réu, que alegou que ele agiu em legítima defesa.

O crime aconteceu na madrugada do dia 13 de junho de 2009, na rua Ari da Silva, bairro Eucaliptos. Stavas era companheiro da ex-esposa do acusado na época. De acordo com a denúncia, o réu foi procurado pela vítima, que estava embriagada, e cometeu o crime utilizando uma barra de ferro de 1,80m. A morte ocorreu em decorrência de vários golpes que atingiram a face, a região do pescoço e do abdômen e mediante asfixia.

A denúncia foi recebida em 2010, mas o réu não foi localizado nem apresentou resposta à acusação, o que provocou a suspensão do andamento do processo. A localização dele ocorreu em 2016. Por ser réu primário e não ter antecedentes, Santos respondeu ao processo em liberdade.

Cabe recurso da decisão.