Acusado de matar cunhado pode ir a júri popular
O acusado de ter cometido o último homicídio do ano de 2010 poderá ir a júri popular. Luiz Carlos Severo, hoje com 74 anos, responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado, após ter atirado em seu cunhado, Rogério José Rigon, então com 62 anos. O crime aconteceu no dia 18 de dezembro daquele ano, na residência da família, localizada na rua Parnaíba, bairro São Bento, durante uma visita à mãe da vítima, que há anos estava acamada. A sentença de pronúncia do caso foi proferida em setembro e determinou, inicialmente, que Severo deve ser julgado pela Tribuna Popular. Da decisão, ainda cabe recurso.
Na época, Rigon vivia com a esposa em Curitiba, no Paraná, e nos finais de ano costumava visitar a família em Bento. Como sua mãe tinha graves problemas de saúde, era cuidada pela irmã da vítima e pelo marido dela. Conforme os depoimentos prestados durante o trâmite processual, Rigon ajudava a idosa enviando dinheiro e fraldas. A motivação para o crime teria sido uma desavença familiar relativa a questões financeiras. A arma utilizada pelo réu foi um revólver calibre .38 que pertencia a ele. A vítima foi atingida por três disparos e morreu no local.
Em juízo, o Severo alegou ter agido em legítima defesa. Ele admitiu o erro, principalmente pelo fato de conhecer Rigon há mais de 30 anos, até então sem desavenças. “Ele me disse umas palavras muito fora de normalidade, em um telefonema [em outra ocasião]… Ele disse que eu e minha esposa tínhamos posto fogo no porão para queimar minha sogra, para matar minha sogra, o que era mentira. E depois também me chamou de vigarista em outro telefonema, mas isso aí não dava razão para fazer nada disso”, reconheceu.
Suposta agressão
Ainda no interrogatório, Severo descreveu como tudo aconteceu e afirmou que tentou apenas impedir que Rigon batesse na mãe com uma cinta. “Ele estava querendo bater na minha sogra. ‘Eu vou te bater, velha, e não te ajudo mais’ [teriam sido as palavras da vítima]… Eu disse para ele primeiro pedir desculpa pra mãe e ele não [o fez]”, contou. Naquele momento, segundo o acusado, Rigon deu um grito e levou a mão esquerda à cintura, fato que o assustou. Severo relatou que no momento do crime estava indo guardar seu revólver, que havia limpado horas antes do ocorrido. “Eu até fiz a volta por fora da casa, para não entrar lá, mas ouvi os gritos dele, judiando da mãe dele, uma pessoa que nós tratamos com muito carinho, com muito apreço… tudo que nós temos é ela”, detalhou. Segundo o processo, depois de atirar contra a vítima, o acusado guardou a arma em um cômodo na parte externa da casa e saiu caminhando pela rua. Severo foi detido pela Brigada Militar em seguida, a poucos metros do local do crime, de posse de uma faca de serrinha e alguns cartuchos deflagrados.
Tese negada
No momento do crime as esposas do acusado e da vítima estavam no quarto onde ficava a senhora acamada. Durante depoimento no Fórum, ambas não relataram a suposta discussão entre Rigon e o Severo. “A tese de legítima defesa sustentada pela defesa, além de não encontrar supedâneo em qualquer elemento de prova, vai de encontro à palavra da informante, esposa da vítima, que acompanhava esta no momento do fato, a qual foi pontual em asseverar que nenhuma ação praticou Rigon, antes de ser alvejado, que pudesse causar a reação do réu, esclarecendo que foram, inclusive, tomados de surpresa pela ação do acusado”, descreve a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo na sentença de pronúncia. Ela ainda acrescenta que, “note-se que sequer os relatos da esposa do acusado confortam a tese de legítima defesa, posto que, ao ser questionada pontualmente, frisou que nenhuma investida da vítima contra o réu presenciou após a discussão que referiu ter havido”, pontua. “Em se tratando de crime contra a vida, havendo mais de uma versão para o fato, a pronúncia é imperativa, porquanto a competência para dirimir conflitos dessa natureza é do Tribunal do Júri”, declara a juíza.
Acusação
Severo está sendo acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil (desavença familiar) e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (alvejado enquanto estava no interior do quarto da mãe, de costas para a porta e de forma muito rápida, tendo sido atingido de surpresa). O réu respondeu ao processo em liberdade.
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