Acusado de matar padrasto é absolvido
O réu Jean Carlo Tauchert, que respondia por homicídio após ter esfaqueado o seu padrasto, Alberto Braatz, em 8 de abril de 2012, na linha Brasil, em Pinto Bandeira, foi absolvido da acusação, pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo. A decisão foi tomada com base em testemunhas e no depoimento de Tauchert, hoje com 31 anos, e de sua mãe, que demonstraram que o jovem agiu em legítima defesa, de ambos.
O crime ocorreu por volta das 21h30 de um domingo, no interior da residência da família. Braatz iniciou uma briga com a mãe de Tauchert, Diva Leoci Tauchert, e a agrediu, jogando-a contra uma mesa. O filho presenciou a cena de violência e interveio, entrando em luta corporal com a vítima. Após Braatz cair, Tauchert foi acudir a mãe, no lado de fora da moradia. Em seguida, a vítima voltou segurando uma faca e investiu contra o enteado e a companheira. Diva fugiu em direção a um matagal, próximo de casa, e Tauchert tentou conter Braatz, entrando novamente em luta corporal e, por fim, atingindo-o com a faca.
Testemunhas informaram que Braatz era muito agressivo, principalmente quando estava alcoolizado. Ele já teria agredido Diva diversas vezes e, inclusive, ameaçado-a com uma motosserra. As ameaças também teriam sido feitas a alguns vizinhos. A mãe de Tauchert contou, em seu depoimento à juíza, que viveu com a vítima por 19 anos, por medo. Ele costumava intimidá-la e a seus filhos também, tendo chegado a queimar todas as coisas que ela tinha dentro de casa e a persegui-la com uma espingarda.
Após as testemunhas serem ouvidas, tanto a defesa como o Ministério Público (MP) solicitaram a absolvição sumária de Tauchert, por ter comprovado a legítima defesa. No documento, a juíza explica os motivos que a levaram a inocentar o réu. “Todas as pessoas ouvidas ao longo do processo foram uníssonas ao asseverar que Alberto Braatz era uma pessoa violenta, especialmente em relação a Diva Leoci Taucher, sua companheira e genitora do acusado Jean, já tendo aquele, por diversas vezes, agredido fisicamente esta e, inclusive, ameaçado-a de morte”, relatou.
No dia do crime, a perícia realizou exame para comprovar a embriaguez de Braatz. O laudo acusou 24,4 decigramas de álcool etílico por litro de sangue. No auto de exame de corpo de delito realizado pelo acusado, ficou evidente que ele se lesionou devido à briga. “Conclui-se, pois, que restaram demonstrados todos os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal, pois a agressão era atual e o réu utilizou-se moderadamente dos meios necessários, repelindo injusta agressão à sua integridade física e de sua genitora”, conclui a juíza. O réu respondeu ao processo em liberdade e não tinha antecedentes criminais.
Reportagem: Katiane Cardoso
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