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Ala feminina do presídio de Caxias do Sul é interditada

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A decisão é da Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul, Joseline Mirele Pinson de Vargas

Fotos: Vara de Execução Criminal

Foi determinada, na última sexta-feira, 02/02, a interdição parcial do Presídio Regional de Caxias do Sul em relação ao alojamento feminino que passa a ter um teto máximo de ocupação de 150%, totalizando 96 presas. A decisão é da Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul, Joseline Mirele Pinson de Vargas.

A determinação decorreu da situação verificada nas últimas inspeções no presídio realizadas pela magistrada. Na última inspeção, em uma das celas havia 16 camas para 29 mulheres. Conforme a Juíza, na ocasião, a própria casa prisional manifestou preocupação com a lotação do espaço, em especial em razão da ausência de banheiros nas celas, uma vez que a ala possui apenas um banheiro coletivo, com três vasos sanitários e três chuveiros, sendo que um deles está em constante manutenção.

“Nas inspeções ocorridas entre dezembro e janeiro (deste ano), enquanto tramitava o expediente para a fixação de teto de ocupação, observou-se que a situação de lotação persistia, inclusive tendo as próprias presas referido a dificuldade de convivência no local, naquelas condições”, afirmou.

Segundo a magistrada, o local é um presídio masculino que foi passando por adaptações para recolher as detentas em ala separada. Atualmente, a estrutura conta com quatro celas e um total de 64 camas. Na decisão, a magistrada pontuou que em 2016, quando ocorreu o último decreto judicial de interdição da casa prisional, foi determinado teto somente em relação aos presos do sexo masculino, sem deliberação sobre a situação das mulheres no local. Para ela, a inexistência de um patamar máximo de ocupação estaria em desacordo com as normativas da Lei de Execução Penal.

“Justamente por se tratar o PRCS (Presídio Regional de Caxias do Sul) da única cadeia com alojamento para mulheres nesta Regional, funciona como espécie de ‘vazão’ para o aprisionamento de presas do sexo feminino de toda a Serra Gaúcha, acabando por não comportar a demanda”, destaca a Juíza.

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