Amigo da família é condenado por abusar de irmãs no Rio Grande do Sul
Segundo relatos das crianças, que tinham entre 5 e 13 anos na época dos crimes, elas eram ameaçadas pelo sujeito, que tinha livre acesso à casa delas
Um homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável (nas formas tentada e consumada) de duas irmãs, na Comarca de Sarandi, no Norte do Rio Grande do Sul. Amigo da família e considerado um padrinho/tio para as meninas, que tinham idades entre 5 e 13 anos (na época dos fatos), o réu foi condenado a 46 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Na decisão, da última segunda-feira, 26/08, o Juiz de Direito Guilherme Medeiros e Silva, titular da Vara Judicial local, também manteve a prisão preventiva do acusado.
De acordo com a acusação, ele se valia da relação de confiança que mantinha com a mãe das jovens e as atraía para a casa dele para que brincassem com as outras crianças que viviam lá. Os abusos à irmã mais nova teriam ocorrido entre 2016 e 2019, quando ela tinha entre 5 e 9 anos de idade. De acordo com laudo pericial e o depoimento da vítima, houve conjunção carnal com ruptura himenial. Ele também a expunha a conteúdos pornográficos.
Os abusos teriam acontecido em diferentes locais, a maioria na casa dele, mas também no carro e próximo a um rio. O homem ameaçava que, se a criança contasse à mãe dela o que acontecia, inventaria que foi ofendido por ela com injúrias raciais, para que a menina apanhasse. No depoimento, a vítima afirmou que sentia medo de relatar os fatos. Ela procurou a irmã e a madrinha, sendo levada a um posto de saúde para realização de exame médico.
Já outra vítima tinha entre 12 e 13 anos de idade, entre os anos de 2013 e 2014, quando o réu lhe ofereceria presentes em troca de favores sexuais. O homem chegou a comprar um aparelho celular, mas a jovem afirmou que nunca praticou relações sexuais com ele. E que, inclusive, começou a namorar como forma de proteção.
Interrogado, o réu confirmou que era amigo da mãe das meninas, mas que nunca ficou sozinho com elas. A defesa sustentou a insuficiência de provas e requereu a absolvição ou a desclassificação, em relação à acusação de tentativa de estupro de vulnerável, para importunação sexual.
Decisão
O Juiz Guilherme Medeiros e Silva considerou os depoimentos das vítimas firmes e coerentes, ao relatarem os crimes. Também destacou o resultado do laudo pericial, que apontou que os abusos sexuais sofridos pela irmã caçula eram antigos. Citou os transtornos psicológicos sofridos pelas duas e o relato da menina mais nova, que afirmou que sentia muita dor após as relações sexuais não consentidas.
De acordo com o magistrado, está presente a agravante do abuso de relação doméstica de confiança e de hospitalidade para ambos os fatos, “pois da análise dos relatos colhidos em Juízo, restou cabalmente comprovado que o réu mantinha relação de proximidade com a família”. Ainda, cabível a causa de aumento de pena para os dois fatos, “pois a prova oral foi unânime ao afirmar que réu era considerado um padrinho/tio das meninas por afinidade, o que evidencia a situação de relação de autoridade”.
Foi reconhecida também a continuidade delitiva em ambos os fatos, “pois os crimes foram praticados reiteradamente em face das mesmas vítimas, com o mesmo modus operandi e na mesma localidade”.
Fonte: TJRS