ANAC abre processo para apurar motivos que levaram à morte de cachorro em voo

A primeira-dama do Brasil, Janja Silva, publicou vídeo nas redes sociais junto do ministro de Portos e Aeroportos

Foto: Arquivo pessoal

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaurou processo administrativo para apurar os motivos que levaram à morte do cachorro Joca no voo G3 1527 entre o Aeroporto de Fortaleza (CE) e Guarulhos (SP). A abertura do processo ocorreu após pedido de informações à empresa aérea pela Agência e realização de reunião entre o diretor-presidente da Agência, Tiago Pereira, e o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

A ANAC solicitou à Gol, entre outras informações, detalhes sobre as condições de transporte do animal, o seu envio para localidade diversa da contratada e as condições para a prestação desse tipo de serviço. O objetivo é abrir processo de fiscalização conforme as constatações apuradas.

A primeira-dama do Brasil, Janja Silva, publicou vídeo nas redes sociais junto do ministro de Portos e Aeroportos:

O caso

Joca, um cachorro da raça golden retriever de cinco anos, morreu na segunda-feira, 22/04, durante transporte aéreo da Gollog, empresa da companhia Gol, após um erro em seu destino final. O mascote tinha um atestado veterinário indicando que suportaria duas horas e meia de voo, mas, por conta da mudança de rota, acabou ficando oito horas dentro do avião.

O pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop, em Mato Grosso, mas foi colocado em um avião para Fortaleza, Ceará. De lá, Joca foi mandado de volta para Guarulhos. O tutor João Fantazzini aguardava a entrega do cachorro em Sinop, mas, quando soube que o animal tinha sido levado para o destino errado, voltou para São Paulo para receber Joca. Quando chegou para encontrá-lo, o cachorro estava morto no canil da empresa. 

O atestado de óbito indica que o cachorro morreu em decorrência de uma parada cardiorrespiratória, mas os motivos ainda não forma esclarecidos. 

A família acusa a empresa de negligência. A companhia aérea, por sua vez, afirma que acompanhou o animal em todo o trajeto e o falecimento foi inesperado. Vídeos mostram o cachorro bebendo água em uma garrafa de plástico através das grades do canil em Fortaleza, conta a família do tutor do animal. 

Nas redes sociais, João lamentou a perda do companheiro. “O meu amor foi assassinado, minha melhor escolha, amor da minha vida. Você foi muito novo. Eu me lembro do dia que eu te peguei e a nossa conexão foi momentânea. Meu filho, me perdoa por ter sido egoísta de querer você ao meu lado. Você é o amor da minha vida para sempre! Minha saudade vai ser diária”, escreveu ele. 

Leia a íntegra da nota da Gol

A GOL lamenta profundamente o ocorrido com o cão Joca e se solidariza com a dor do seu tutor. A Companhia informa que o cão Joca deveria ter seguido para Sinop (OPS), no voo 1480 do dia 22/04, a partir de Guarulhos (GRU), porém, por uma falha operacional o animal foi embarcado em um voo para Fortaleza (FOR). Assim que o tutor chegou em Sinop, foi notificado sobre o ocorrido e sua escolha foi voltar para Guarulhos (GRU) para reencontrar o Joca.

A equipe da GOLLOG na capital cearense desembarcou o Joca e se encarregou de cuidar dele até o embarque no voo 1527 de volta para Guarulhos (GRU). Neste período, foram enviados para o tutor registros do Joca sendo acomodado de volta na aeronave. Infelizmente, logo após o pouso do voo no aeroporto de Guarulhos (GRU), vindo de Fortaleza, fomos surpreendidos pelo falecimento do animal.

A Companhia está oferecendo todo o suporte necessário ao tutor e a apuração dos detalhes do ocorrido está sendo conduzida com prioridade total pelo nosso time. Nos solidarizamos com o sofrimento do tutor do Joca. Entendemos a sua dor e lamentamos profundamente a perda do seu animal de estimação.

Regras para transporte de animais, segundo a ANAC

De acordo com a ANAC, o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional, quando ofertado pelas empresas aéreas, implica a responsabilidade destas pelos animais transportados desde o embarque até o recebimento, aplicando-se as disposições constantes do contrato firmado entre as partes.

Adicionalmente, as disposições da Portaria nº 12.307/2023, que aborda as condições gerais do transporte aéreo de animais no contexto de voos de passageiros, destacam que, nos casos de dano causado ao animal de estimação ou de assistência emocional no decorrer do transporte, o transportador aéreo deverá indenizar o passageiro nas formas elencadas pela Resolução nº 400.