Anteprojeto para flexibilizações das atividades em Bento apresentado pela Câmara não avança

Uma “jogada política”. É assim que especialistas avaliaram o anteprojeto enviado pela Câmara de Vereadores para apreciação do prefeito Diogo Siqueira, que autoriza a abertura de comércio e prestação de serviços em Bento Gonçalves, apresentado no último dia 19/04 para gestores públicos e empresários da cidade. De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o anteprojeto segue em “análise”. Já o procurador-geral do município, Sidgrei Spassini, afirmou que o parecer já está pronto, mas que “não pode ser antecipado”.


 

Os vereadores esperam que a prefeitura dê um parecer positivo e que o projeto entre em votação em plenário. No entanto, especialistas acreditam que, caso a prefeitura envie de volta à Câmara e o projeto seja aprovado, dificilmente ele entra em vigor. Isso porque ele é inconstitucional. João Henrique Leoni Ramos, advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, afirma que as flexibilizações estão entrando em outros poderes. “O STF já definiu que a decisão de flexibilização é superior, é do governador. Os prefeitos podem ser mais ‘duros’, mas não mais brandos”, explica.

Quem também concorda é o professor e doutor em Ciência Política da Universidade de Caxias do Sul (UCS), João Ignácio Pires Lucas. “Há uma sobreposição dos três entes: União, Estados e municípios. Como o Estado tem determinado medidas, os municípios não podem tratar disso, a não ser que seja em comum acordo, na cogestão”, explica. 
O advogado explica que a iniciativa da Câmara pode ser uma jogada política para que o prefeito não entre em uma eventual improbidade administrativa. “A Câmara pode aprovar, o prefeito sancionar e o Governo do Estado que lute para entrar na Justiça para mostrar a ilegalidade e inconstitucionalidade. Essa lei pode ficar válida por alguns dias, dependendo da agilidade do Judiciário. Já temos vários precedentes judiciais de prefeitos que tentaram flexibilizações via STF e perderam. A competência sobre o decreto já está definida”, comenta. 

Nova Prata aprovou projeto e Justiça barrou
Foi o caso de Nova Prata, onde o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ajuizou no dia 12/04, ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a lei que autoriza a abertura de comércio e prestação de serviços no município por “violar as legislações federal e estadual de combate à pandemia da Covid-19”. Além de ser ainda mais flexível que o Sistema de Distanciamento Controlado, a lei em questão tem origem na Câmara de Vereadores de Nova Prata que, de acordo com o procurador-geral de Justiça, configura vício de iniciativa “diante da inobservância, por parte do legislativo local, do espaço normativo reservado, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo Estadual”.

“As medidas restritivas a serem adotadas nos âmbitos estadual e municipal devem respeitar os balizamentos (normas gerais) emanados do governo federal. A atuação dos Municípios, especificamente, apresenta-se mais limitada ainda, já que devem agir apenas a partir das orientações oriundas não só da União, mas também do Estado que integre, à luz das necessidades sanitárias do momento”, destaca Dallazen na ação. “Nem mesmo a justificativa do interesse local infirma tal conclusão, pois se trata de uma calamidade pública que é nacional, a demandar, assim, ações coordenadas e sistêmicas, sob pena de as diversas formas de atuação de cada ente federativo acabarem frustrando todos os esforços de controle da pandemia”, detalhou.

Ainda de acordo com o PGJ, o pedido de liminar para suspender a vigência da Lei até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) se deve à gravidade das medidas veiculadas pelo ato normativo local impugnado, o qual “coloca em risco a população em um momento em que a crise pandêmica se intensifica em todo o País, devido ao elevadíssimo nível de contágio e de fatalidades, desarticulando as medidas sistêmicas adotadas no âmbito estadual para minimizar os efeitos da circulação do vírus”.
 

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