Anteprojeto que flexibiliza atividades econômicas é inconstitucional, avaliam especialistas

Na segunda-feira, 19/04, uma grande celebração, com a presença de todos os 17 vereadores de Bento, representantes de entidades e gestores públicos marcou a entrega do anteprojeto de lei que “Autoriza a Abertura de Comércio e Prestação de Serviços no Município de Bento Gonçalves e dá outras providências”. De acordo com o presidente da Câmara, vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas), o Legislativo está embasado em dados científicos e amparado pela Constituição Federal. “A proposta protocolada está embasada no estudo feito pelo CIC-BG onde, na atual condição, Bento Gonçalves já poderia estar na bandeira laranja e, só não está, porque o governador quer manter o que definiu como uma salvaguarda de leitos disponíveis, a fim de evitar um colapso na saúde”, disse o presidente.

Pasqualotto citou ainda que a ação está amparada no Artigo nº 30 da Constituição Federal, que diz que compete aos municípios legislar sobre matéria de competência local. O artigo também complementa que compete aos municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. O presidente da Câmara também cita a Súmula Vinculante 38 do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere à competência dos municípios para regrar sobre os horários dos estabelecimentos. O anteprojeto agora está nas mãos do procurador-geral do município, Sidgrei Spassini, que afirmou que está “avaliando a legalidade do projeto”. Caso a prefeitura acate e encaminhe para votação no plenário – que é a grande expectativa dos envolvidos na indicação do anteprojeto –, a proposta deve ser aprovada ainda na próxima semana.


Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Bento
 

No entanto, especialistas ouvidos pelo SERRANOSSA afirmam que o projeto é inconstitucional. João Henrique Leoni Ramos, advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, explica que todos os vereadores, prefeito e até o cidadão podem fazer indicações de projetos, porém, neste caso, “ele é totalmente inconstitucional”. Para João, “este anteprojeto está entrando em outros poderes. O STF já definiu que a decisão de flexibilização é superior, é do governador. Os prefeitos podem ser mais ‘duros’, mas não mais brandos”, explica. Quem também concorda é o professor e doutor em Ciência Política da Universidade de Caxias do Sul (UCS), João Ignácio Pires Lucas. “Há uma sobreposição dos três entes: União, Estados e municípios. Como o Estado tem determinado medidas, os municípios não podem tratar disso, a não ser que seja em comum acordo, na cogestão”, explica. 

O advogado explica que a iniciativa da Câmara pode ser uma jogada política para que o prefeito não entre em uma eventual improbidade administrativa. “A Câmara pode aprovar, o prefeito sancionar e o Governo do Estado que lute para entrar na Justiça para mostrar a ilegalidade e inconstitucionalidade. Essa lei pode ficar válida por alguns dias, dependendo da agilidade do Judiciário. Quem sabe essa pode ser uma tática, porque ela é inconstitucional, mas pode ser um ato político”, ilustra João. “Já temos vários precedentes judiciais de prefeitos que tentaram flexibilizações via STF e perderam. A competência sobre o decreto já está definida”, comenta.

A procuradoria do município deve comunicar nesta sexta-feira, 23/04, se encaminha ou não o projeto para votação na Câmara.