Anvisa já identificou a falsificação de 5 remédios neste ano

Nos últimos anos, ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos de governo, agências reguladoras e autoridades policiais, além do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, têm constatado aumento nas falsificações de medicamentos no Brasil. Em 2018 foram identificadas três falsificações de remédios. Em 2019, foram quatro e, em 2020, até o momento, já foram identificados cinco casos.

A Anvisa identificou que a maioria das falsificações acontecem com medicamentos de alto custo. Ações de fiscalização mostram que as quadrilhas estão se especializando nesses medicamentos, uma vez que possuem uso mais restrito; portanto, poucos frascos podem render muito lucro e a falsificação se torna de difícil percepção. 

As falsificações detectadas recentemente imitam medicamentos destinados a indicações terapêuticas críticas, como oncológicos, antivirais destinados ao tratamento da hepatite C e medicamentos utilizados na terapia de complicações do transplante de medula óssea.

Por conta disso, foram iniciados processos de investigação rigorosos, contando com a participação de autoridades policiais, uma vez que a falsificação de medicamentos é considerada crime contra a saúde pública, previsto no art. 273 do Código Penal Brasileiro.

Embora os procedimentos de investigação ainda estejam em curso na Anvisa, denota-se que um fato aparentemente comum a essas falsificações é a importação em nome de pacientes, ofertada por empresas que se apresentam como “assessorias” de importação, que acabam por distribuir os medicamentos diretamente a hospitais ou planos de saúde.

Importação

A importação de produtos de interesse à saúde por pessoa física está dispensada de autorização pela Agência, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 28/2011, a qual estabelece que: "Fica dispensada de autorização pela autoridade sanitária a importação de produtos pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física e destinadas a uso próprio".
Embora a ferramenta de importação por pessoa física para uso próprio seja permitida pela Anvisa como um mecanismo de acesso a medicamentos, a Agência aconselha seu uso apenas quando houver indisponibilidade do medicamento a partir das empresas autorizadas e licenciadas no país para o seu comércio.


 

Orientações

A Anvisa recomenda que os pacientes que façam uso da importação de medicamentos por pessoa física atentem-se e executem os seguintes pontos durante o processo de importação e antes da utilização do medicamento:
•  Procure auxílio de uma empresa no processo de importação, seja para desembaraço aduaneiro ou para preenchimento da documentação necessária, preferencialmente empresas legalmente autorizadas pela Anvisa como importadoras. Consulte se a empresa utilizada por você é autorizada a funcionar como importadora.
•  Ao receber o medicamento, observe se o aspecto (cor, tamanho) e o aspecto da embalagem (dizeres, qualidade do material) conferem com o medicamento normalmente utilizado. Verifique na embalagem o número do lote, a data de fabricação e a data de validade. De posse de todos esses dados, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa fabricante do medicamento. Repare que o número presente na caixa, pelo fato de o medicamento ter sido importado, pode corresponder ao SAC localizado em outro país. Obtenha o número correto do SAC destinado ao público brasileiro consultando o site do fabricante no Brasil. Ao ser atendido, forneça os dados disponíveis e questione se o medicamento em sua posse realmente foi fabricado por aquela empresa.

As investigações em curso parecem apontar também que o mecanismo de importação por pessoa física tem sido intermediado por unidades hospitalares e por planos de assistência à saúde, e que, em alguns casos, o destino do medicamento não foi de fato o paciente que consta na receita médica.

A Anvisa adverte que unidades hospitalares e planos de assistência à saúde não podem realizar a destinação de medicamentos importados em nome de pessoa física para outros pacientes, salientando que a aquisição de medicamentos por essas empresas deve se dar a partir do detentor do registro no Brasil ou, quando da impossibilidade deste em fornecer, por meio dos mecanismos de importação e regras estabelecidos na RDC 383, de 12 de maio de 2020.

As empresas que contrariem o disposto nas normas estão sendo identificadas e serão objeto de ações administrativas por parte da Agência.

Consultas a quaisquer medicamentos ou outros produtos sujeitos a vigilância sanitária em situação irregular podem ser feitas em Consulta a Produtos Irregulares. No referido endereço constam as publicações mais recentes da Agência em relação aos casos de falsificação identificados.

Foto: Portal Anvisa