Anvisa volta a exigir uso de máscaras em aeroportos brasileiros e durante voos
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária
A partir da próxima sexta-feira, 25/11, será obrigatório o uso de máscaras em aeroportos brasileiros e dentro de aviões. O retorno do uso de proteção contra a COVID-19 foi decidido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na terça-feira, 22/11, após reuniões com técnicos da saúde.
A obrigatoriedade do uso de máscara nestes ambientes esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
“Contudo, diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de Covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”, diz a nota oficial.
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
- Máscaras de acrílico ou de plástico;
- Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Ademais, é permitido remover a máscara exclusivamente:
I – no interior das aeronaves para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
a) hidratação;
b) alimentação.
III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.