Apenado gaúcho ganha bolsa em universidade por meio de ação da Defensoria Pública

Após ter sua inscrição indeferida para bolsa de estudos, mesmo estando no primeiro lugar da lista de candidatos, um apenado da Penitenciária Estadual de Santiago conseguiu reverter sua situação com a ajuda da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). A Universidade Norte do Paraná (Unopar) havia alegado insuficiência de documentos, mas foi provado que o homem apresentou todos à instituição. Em decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu o erro da universidade, determinando o pagamento de R$  20 mil por danos morais. Além disso, a instituição deverá arcar com os custos da inscrição, matrícula e curso completo para o assistido da DPE.

De acordo com o defensor público que atuou no caso, Lucas Appel Mazo, apesar de alegar que faltavam documentos, a universidade não avisou o candidato sobre a possibilidade de uma nova entrega, mesmo havendo tempo hábil para isso. Assim, embora tivesse uma boa pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o estudante não obteve a bolsa de estudos, que foi dada ao segundo candidato da lista. 

Segundo Mazo, essa demanda só chegou ao conhecimento da Justiça em razão do atendimento rotineiro feito pela Defensoria Pública nas casas prisionais. “Nosso atendimento não se limita a questões criminais e abrange situações jurídicas importantes para a reinserção dessas pessoas na sociedade, algo que só é possível pelo estudo e pelo trabalho. Proporcionamos orientação jurídica para que essas pessoas, depois de cumprirem suas penas, sejam capazes de seguir as suas vidas com autonomia. A transição de uma situação de marginalização ou exclusão social para um estado de integração não é fácil, e uma orientação adequada neste momento da vida pode ser determinante para um novo rumo no futuro”, explica. 

Embora o defensor público tenha sustentado na ação que a universidade atuou de maneira discriminatória, a decisão do tribunal foi no sentido de apontar a ilegalidade da conduta da instituição de ensino. No acórdão, os desembargadores concordaram que o processo todo causou ao candidato sentimento de frustração e desilusão, sobretudo quanto à autenticidade, lisura e transparência do certame. “Outrossim, tal situação deve ter causado ao demandante profundo desgosto e estresse, especialmente, porque criou expectativas profissionais e pessoais, a partir da possibilidade de cursar uma graduação”, descrevem no documento.