Apoio das Forças Federais para a segurança nas Eleições está previsto desde 1965

Tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade

Foto: Agência Brasil

Foi publicado na última sexta-feira, 12/08, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.172/2022, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prevista na legislação desde 1965.

O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Já o artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.

Tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade. As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).

O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral sempre que for necessário assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade.

No primeiro turno das Eleições Gerais de 2014, 279 cidades contaram com o apoio da Força Federal. Já no pleito municipal de 2016, 467 localidades precisaram do suporte na primeira etapa da votação. No último pleito geral, realizado em 2018, 513 lugares receberam o auxílio no mesmo período. E em 2020, o número de municípios que necessitaram da ajuda para realização do primeiro turno subiu para 613.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)