Após quase três anos da aprovação, lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em via pública segue sem fiscalização

Após quase três anos da aprovação da lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos entre 22h e 6h, o cumprimento e a fiscalização do que dispõe a legislação não têm sido implementados em Bento Gonçalves. Apesar de ter sido sancionada pelo então prefeito Guilherme Pasin (PP) no dia 25 de abril de 2018, a proibição do consumo de bebidas nos espaços públicos do município só foi regulamentada em 04 de outubro daquele ano. Em dezembro de 2018, ações educativas foram realizadas, mas após isso, a fiscalização não atuou e não foram aplicadas multas. 

A pauta sobre esta lei foi levantada durante a sessão da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves na última segunda-feira, 17/05. O autor do projeto, vereador Anderson Zanella (PP), ao criticar as aglomerações registradas no último final de semana em Bento, cobrou a aplicação da lei. O alvo das reclamações é, especialmente, a concentração de jovens na Praça Achyles Mincarone, no bairro São Bento, e também nas ruas Herny Hugo Dreher e na rua Presidente Costa e Silva, no bairro Planalto, que são alvos de denúncias de aglomerações e, por vezes, confusões, já que os locais concentram carros estacionados com som alto.

O QUE DIZ O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
De acordo com o secretário de Segurança de Bento Gonçalves, tenente-coronel Paulo César de Carvalho, devido ao atual momento da pandemia, todas as forças de fiscalização e segurança estão voltadas para a conscientização e fiscalização população, cuja a finalidade é evitar e coibir aglomerações, orientar e verificar se está ocorrendo o atendimento aos protocolos sanitários. “Diante da flexibilização das medidas sanitárias em vigência, é fato que intensificaremos as fiscalizações referentes às aglomerações, festas clandestinas e perturbação do sossego público em toda cidade.

Posteriormente, assim que houver a diminuição da demanda apresentada pela pandemia, será aplicada a referida lei com suas sanções, haja vista que até o momento restaram realizadas abordagens apenas com fins orientativos”, pontua.
A lei proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças, parques e ruas. O consumo está liberado em eventos em locais públicos com autorização da prefeitura e na região de domínio de estabelecimentos, como bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos.

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