Aposentadoria por idade: pessoas com esse direito

Para a concessão de aposentadoria por idade o INSS, atualmente, exige-se dos trabalhadores urbanos o cumprimento de uma carência de 180 meses (15 anos), assim considerados períodos laborados no meio urbano, com recolhimento de contribuições, bem como uma idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Lei confere condições especiais para os trabalhadores rurais. Estes, como geralmente não contribuem diretamente para a Previdência Social, precisam comprovar, no momento do requerimento de benefício, que estão nessa condição (de trabalhador rural), residindo no meio rural, que têm mais de 180 meses (15 anos) de trabalho rural somando todos os períodos possíveis e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens (redutor de cinco anos).

No entanto, essas exigências podem ocasionar alguns problemas. O mais comum deles ocorre com pessoas que trabalharam antigamente na agricultura e, após certa idade, mudaram-se para a cidade, passando a contribuir como trabalhadores urbanos, com contribuições em Carteira de Trabalho ou carnês da Previdência. 

Falamos aqui de pessoas que, em muitos casos, trabalharam cerca de 20, 30 ou 40 anos no meio rural, desde criança, e ao atingir certa idade, passaram a residir na cidade. Alguns com o recolhimento de contribuições, outros não. E essas pessoas ficam impedidas de se aposentar por idade como “segurados urbanos” pois não possuem 180 contribuições (15 anos) e nem tampouco se aposentam como “segurados rurais” pois já não possuem mais a qualidade de segurado rural, quando atingiram a idade mínima já tinham saído do meio rural. 

Após alguns anos de luta em processos na Justiça, essa situação foi bem resolvida pelos nossos tribunais, que decidiram a questão de modo favorável aos segurados, no sentido de que, para o aposento por idade, basta que o segurado comprove a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, bem como mais de 180 meses (15 anos) de atividade em qualquer período de sua vida, seja atividade rural ou urbana, e independente de residir no meio rural ou urbano no momento do requerimento.

Tais decisões têm um cunho social muito importante, irão oportunizar o acesso ao benefício de aposentadoria por idade de pessoas com idade avançada, que trabalharam muitos anos na agricultura, mas que hoje residem na cidade, com poucas contribuições. 

O INSS ainda mantém o posicionamento de negar esses pedidos. Mas já é um conforto saber que é possível corrigir essa situação, ainda que para tanto o idoso necessite de um processo na Justiça, por vezes longo, mas necessário para que se efetive a Justiça Social que tanto almejamos.

Para maiores esclarecimentos:
(54) 3451 4470
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