Assaltante de bancos Papagaio é condenado por roubo a carro-forte em Bento Gonçalves

O réu Claudio Adriano Ribeiro, conhecido como Papagaio, foi condenado a mais de 30 anos de reclusão em regime fechado. A decisão é da Juíza da 2ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, Vanessa Lilian da Luz. Ele foi condenado pela participação em um roubo a carro-forte registrado em fevereiro de 2018, em Bento Gonçalves. Além dessa condenação, Papagaio respondeu por outros crimes cometidos durante o assalto, entre eles receptação e roubo de veículo, disparo contra policiais, resistência e cárcere privado.

O processo envolvia outros réus, mas durante a tramitação foi determinada a prisão de Papagaio, que se encontrava foragido. Meses depois, ele foi preso no Estado do Paraná, envolvido em outro assalto do gênero. No ano passado, ele foi transferido para a Penitenciária de Charqueadas, no RS. 

Ao analisar a culpabilidade, personalidade, conduta social do réu e seus antecedentes criminais, bem como a motivação desprezível do crime, gerando consequências e grandes riscos no plano de ataque ao carro forte, a juíza o condenou a pena final em 30 anos, 07 meses e 23 dias de reclusão.

Na oitiva de testemunhas, um dos vigilantes narrou que, no crime, todos os criminosos estavam com toucas do tipo ninja. Entretanto, em um determinado momento – quando se negociava a rendição – um deles tirou a touca, sendo possível visualizar Papagaio. Ele foi reconhecido em sede policial e por fotografia. No interrogatório, o criminoso negou pertencer a qualquer facção criminosa, como também sua participação no roubo ao carro forte.

Na sentença, a Juíza Vanessa Lilian da Luz apontou que ficou clara a realização de atos organizados entre os integrantes da associação criminosa, com divisão de tarefas e prática de outros ilícitos. Quanto ao disparo de armas relatado por testemunhas, a magistrada entendeu que o réu e os seus comparsas efetuaram disparos contra a guarnição com a finalidade de praticar o delito de resistência – se opor a uma abordagem policial. 

Por fim, a juíza ressaltou: “A existência dos fatos e autoria delitiva restaram devidamente comprovadas com relação aos fatos narrados na denúncia, e não demonstrada qualquer causa excludente da responsabilidade penal, a condenação do réu é medida que se impõe”.

O réu não poderá recorrer em liberade, devido à sua prisão preventiva.

Histórico de Papagaio 

1999 — Fugiu da Pasc
2000 — Preso novamente no regime fechado
2004 — Foi para o semiaberto por decisão judicial
2005 — Retornou para o fechado
2006 — Progrediu para o semiaberto em junho, fugiu em agosto e foi recapturado em novembro
Setembro de 2007 — Voltou para o regime fechado por decisão judicial, mas progrediu novamente para o semiaberto
Outubro de 2007 — Fugiu do semiaberto e foi recapturado dias depois e retornou para o fechado
2010 — Voltou para o semiaberto e fugiu no mês de abril. Foi recapturado no dia 24 de dezembro e permaneceu preso desde então
2017 — Foi beneficiado com progressão de regime em setembro e fugiu em dezembro
2018 — Foi preso no dia 11 de setembro no município de Agudos do Sul, no Paraná
2020 — Foi transferido do Paraná para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), no Rio Grande do Sul.

Fonte do histórico: Gaúcha ZH