Assembleia aprova dobrar recursos ao Ibravin

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por unanimidade, o PL 344 2011, do Poder Executivo, alterando a Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que criou o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do RS (Fundovitis). Na prática, o Estado autoriza o repasse de 50% dos recursos recolhidos junto aos estabelecimentos vitivinícolas diretamente ao Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), conforme convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, nos termos da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997. Antes, o percentual de repasse era de 25%. Para isso, o projeto introduz modificações no § 13 do art. 6º da Lei nº 8.109/1985.

A aprovação do projeto incluiu emenda da deputada Miriam Marroni (PT) para deixar claro que o repasse proposto será de 50% e não de “até 50%”, como constava no texto original. O presidente da AL-RS, Adão Villaverde (PT), um dos maiores responsáveis pela articulação que resultou na aprovação do projeto, saudou a presença nas galerias das lideranças do setor vitivinícola gaúcho e brasileiro, que contribuíram na elaboração da proposta. “A aprovação da matéria é muito importante para o segmento vitivinicultor, que atingiu um alcance enorme em todo o País, e hoje está em plena expansão, atingindo, além da região da Serra, as regiões da Campanha, do Alto Uruguai, a Região Central, entre outras”, destacou o parlamentar.

Agora, o projeto será encaminhado para sanção do governador Tarso Genro, que anunciou, no dia 24 de setembro, durante a 19ª Avaliação Nacional de Vinhos, em Bento Gonçalves (RS), o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul determinando o aumento de 25% para 50% da arrecadação anual do Fundovitis diretamente para o Ibravin. Cumprida esta última etapa, o Ibravin estará autorizado a recolher os recursos em 2012 e aplicá-los em 2013. “O pedido do setor é justo e é por isso que estamos atendendo ao pedido do Ibravin”, afirmou o governador na época.

O projeto aprovado pela AL-RS também ampliou de 11 para 16 o número de integrantes do Conselho Deliberativo do Ibravin. “É uma grande vitória do setor e, ao mesmo tempo, o reconhecimento de que estamos trabalhando pelo bem comum de toda a cadeia produtiva”, afirma o presidente do Conselho Deliberativo do Ibravin, Júlio Fante. “É uma alegria imensa contar com o respaldo do governador e dos deputados estaduais, que, de forma unânime, atenderam nossa reivindicação, visando angariar mais recursos para investir no crescimento da organização do setor e da qualidade do vinho brasileiro”, comentou Fante. “É a decisão do ano, que vai nos permitir investir em ações estruturantes e em mais promoção dos produtos brasileiros”, completou.

O secretário estadual da Agricultura, Luiz Fernando Mainardi, também comemorou a aprovação do projeto pelo Legislativo. “Isto dará um novo impulso ao setor. Com mais recursos, o Ibravin poderá continuar promovendo e divulgando os vinhos, sucos e espumantes. Também poderá modernizar o Laboratório de Referência Enológica da Seapa (em Caxias do Sul), o cadastro vitivinícola, os estudos e planejamentos estratégicos”, ressaltou. Conforme Mainardi, a medida ampliará as possibilidades de fortalecimento da cadeia produtiva, com ações de fiscalização, cadastro vitícola e vinícola, melhoria da qualidade dos vinhos, promoção, divulgação e capacitação.

Histórico

Em 2007 foi sancionada lei autorizando o Instituto a cobrar 25% da taxa do Fundovitis dos empreendimentos vinícolas do Estado. “Para cada real aplicado, o setor vitivinícola gerou um retorno de, no mínimo, três vezes mais em ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do que foi investido pelo Estado”, lembrou Fante. “Sem dúvida, foi um excelente negócio para o Estado deixar o setor administrar parte dos recursos recolhidos pelos impostos gerados na cadeia produtiva do vinho”, frisou. “Com mais recursos para aplicar, o setor e o Estado ganharão ainda mais”, assegurou.

O Rio Grande do Sul possui hoje 751 vinícolas, que geram renda para cerca de 20 mil famílias ligadas ao setor. Além de realizar campanhas promocionais para os produtos vitivinícolas e apoiar a participação de empresas em feiras e eventos de divulgação comercial, o Ibravin ainda aplica recursos na elaboração dos Cadastros Viticola e Vinícola no RS, na realização de estudos setoriais, na manutenção do Laboratório de Referência em Enologia (Laren) e no Programa Visão 2025 – Planejamento Estratégico.

O Ibravin é formado pelas seguintes entidades fundadoras: AGAVI (Associação Gaúcha de Vinicultores), FECOVINHO (Federação das Cooperativas Vinícolas do RS), Sindicatos de Trabalhadores Rurais da região da Uva e do Vinho, UVIBRA (União Brasileira de Viticultores), GOVERNO DO RS (Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento), com o acréscimo da ABE (Associação Brasileira de Enologia), SINDIVINHO/RS (Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul) e Sindicato Rural de Caxias do Sul. Agora, o Conselho terá a participação de mais secretarias estaduais e de associações de produtores de outras regiões do RS.

Direto ao ponto

– O Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do RS (Fundovitis) foi criado em 1997, com o objetivo de fornecer meios para fiscalização, inspeção e promoção do vinho produzido no Estado. Para isso, o Fundo recolhe recursos provenientes do ICMS.

– Em 5 julho de 2007, foi sancionado o Projeto de Lei 508/2006, que modificou a Lei nº 12.743, dando a possibilidade de repasse direto ao Ibravin de 25% do montante recolhido pela taxa constante na Lei 10.989.

– Na prática, foi automatizado o repasse de 25% dos recursos do Fundovitis para o Ibravin, garantindo uma maior autonomia ao setor vitivinícola gaúcho. A arrecadação do Fundovitis é proporcional à quantidade de uvas processadas para sucos e vinhos em cada safra.

– Agora, o PL 344 2011, do Poder Executivo, aprovador por unanimidade pela AL-RS, altera a Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, autorizando o repasse de 50% dos recursos recolhidos junto aos estabelecimentos vitivinícolas pelo Fundovitis diretamente ao Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), conforme convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, nos termos da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997. Para isso, o projeto introduz modificações no § 13 do art. 6º da Lei nº 8.109/1985.

 

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