Atendentes de creche levam susto no pagamento

Algumas atendentes de creche de Bento Gonçalves levaram um susto ao receber o pagamento de março. O adicional de insalubridade havia sido retirado, sem que elas fossem avisadas. “Olhamos o contracheque a ficamos sem entender nada”, protesta uma das funcionárias.

O estatuto do servidor público é determinado pela Lei Complementar 75, de 22 de dezembro de 2004. Nela estão descritas as atividades que teriam direito a insalubridade. Segundo a legislação, tem direito ao adicional de 20% atendentes de creche municipais que lidem ou executem serviços de higiene, de forma permanente, em crianças de até dois anos e servidores que executem de forma permanente serviços de lavagem de roupa das crianças.

Entretanto, atendentes que lidavam com crianças de outras faixas etárias estariam recebendo o pagamento até então.  Elas foram surpreendidas com o corte sem aviso. As demais funcionárias, em que o direito estava assegurado pela lei, continuaram com a quantia adicional no contracheque, sem maiores problemas.

Leia a matéria na edição desta sexta-feira.

Carina Furlanetto

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