Auditor da Receita Federal palestra no CIC

“A responsabilidade dos empresários perante o fisco”. Este foi o tema da palestra-almoço promovida pelo Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC/BG), que reuniu mais de 120 empresários nessa segunda-feira, dia 19. O assunto foi apresentado pelo auditor da Receita Federal, Guilherme Dal Pizzol, que chamou a atenção da classe empresarial para as mudanças de paradigma que a escrituração digital tem causado nas organizações.

Com o surgimento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital -, em 2006, as informações fiscais das empresas foram migrando para um ambiente capaz de condensar os dados em um mundo digital. Essa simplificação, que permite centralizar os dados no SPED, além de padronizar os processos, também permite integrar e compartilhar informações. “A integração já está acontecendo e a forma é a mesma em todo o país”, destacou Dal Pizzol. O auditor comentou, ainda, que esse sistema contribui para eliminar a redundância e uniformizar as informações, além de reduzir custos com a racionalização. Outra vantagem é a maior precisão da fiscalização. Hoje, por exemplo, mais de 95% dos estabelecimentos comerciais do país já emitem nota fiscal eletrônica.

Já as regras do SPED Fiscal (ICMS e IPI) variam de estado para estado. Neste caso, somente 10 empresas de Bento Gonçalves já emitiram suas certificações. A partir de dezembro de 2012, esse processo deverá ser seguido por todas as empresas da cidade. Por outro lado, 192 empresas de Bento Gonçalves estão obrigadas, desde janeiro deste ano, a efetuar a Escrituração Contábil Digital. Isso porque elas são enquadradas na categoria de lucro real. As de lucro presumido deverão iniciar a escrituração no próximo mês de julho.

Entre os desafios apresentados em torno do SPED está a discrepância entre arquivos digitais e informações, a antecipação de problemas, o impacto inicial, os locais distintos de geração de informações e a qualidade das informações. As empresas que não entregarem em tempo hábil a declaração eletrônica serão multadas em R$ 5 mil por mês-calendário, independente de seu faturamento.


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