Autor de homicídio pode ir a júri popular
Odair Pedroso, 31 anos, responsável pelas facadas que vitimaram Juliano de Melo Baptista, então com 26 anos de idade, pode ir a júri popular. O crime aconteceu na rua Amabile Campagnolo Sonza, bairro Progresso, no dia 2 de abril do ano passado. A sentença de pronúncia do caso foi proferida no último dia 10 pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, titular da 1ª Vara Criminal. Pedroso está sendo acusado de homicídio qualificado, por ter surpreendido a vítima pelas costas, o que impossibilitou a defesa de Baptista. O réu alega legítima defesa. Da decisão, cabe recurso.
Durante o trâmite processual, foram ouvidas diversas testemunhas, entre elas o amigo que acompanhava Baptista no dia do crime. Segundo ele, a vítima teria ido ao local de trabalho de Pedroso para fazer uma cobrança a um colega dele, referente a uma motocicleta. O suposto devedor alegou não ter dinheiro e recebeu um novo prazo para quitar a dívida. Pedroso, que estava no andar superior da obra, teria ficado “encarando” Baptista e, em seguida, descido com um pedaço de madeira na mão. A vítima teria pegado uma pedra e, após discutirem – a testemunha afirma que as agressões entre ambos foram apenas verbais –, Baptista e o amigo saíram do local e foram até a casa de um conhecido, que não estava.
Ao retornarem pela mesma rua e passarem pelo local onde teria iniciado a discussão, o acusado chegou em sua motocicleta, jogou-a no chão e, segundo a testemunha, desferiu as facadas, atingindo Baptista pelas costas, fugindo em seguida. A vítima chegou a ser socorrida por um familiar, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.
Legítima defesa
Em seu depoimento, o réu alegou que agiu apenas em legítima defesa. Ele afirma que estava lavando as ferramentas que havia utilizado no trabalho quando tentou conversar com Baptista, que demonstrava estar muito nervoso e teria feito provocações. A vítima e o amigo teriam o agredido com pedaços de madeira. Os três entraram em luta corporal e, com uma ferramenta em mãos, o réu atingiu Baptista. Ele alegou não saber em que parte do corpo o golpe foi dado, nem se havia causado a morte dele.
A tese é questionada. “Excetuando o interrogatório de Pedroso, nenhuma outra referência há, nos autos, a dar conta de que, no momento da agressão com a faca em Baptista, este tivesse investido de qualquer maneira contra o réu. Note-se que sequer a testemunha citada por Odair como tendo presenciado o momento em que estava sendo agredido, ouvido somente na fase policial, fez qualquer referência acerca de agressão praticada por Juliano, ou qualquer outra pessoa, contra o réu, tendo asseverado não saber sequer se houve discussão”, explica a juíza na sentença de pronúncia. Ela ainda acrescenta que “ainda a enfraquecer a tese de legítima defesa, há os relatos de um informante, no sentido de que o acusado, ao passar por si, prenunciou que iria matar alguém, dirigindo-se ao local em que a vítima foi encontrada ferida logo depois, de onde Pedroso retornou dizendo que já havia matado”, pontua.
Qualificadora
O documento ainda detalha que Baptista foi atingido por diversos golpes nas costas, nos braços e nas mãos, causando a morte por hemorragia interna decorrente de ferimento cardíaco por arma branca. “Por fim, no que tange à qualificadora prevista no art. 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal – recurso que impossibilitou a defesa do ofendido –, consta da denúncia que o delito foi cometido ‘mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o denunciado desferiu inúmeras facadas nas costas desta, sem que esta tivesse chance de se defender’, circunstâncias estas que encontram amparo em alguns elementos de prova carreados aos autos”, esclarece a juíza.
Pedroso respondeu ao processo em liberdade, entretanto, cumpre prisão preventiva determinada pela comarca de Nova Prata, por tráfico de drogas, no Presídio Estadual de Bento Gonçalves.
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