Autorização de ‘homeschooling’ no RS ainda depende de sanção de Leite
O Projeto de Lei (PL) 170/2019, que regulamenta o ensino domiciliar no RS, também conhecido como ‘homeschooling’, foi aprovado no dia 08/06 pela Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Fábio Ostermann (NOVO), a proposta prevê que as famílias que optarem pelo ensino doméstico informem sua escolha para a secretaria Estadual de Educação, que ficará responsável por regulamentar a matéria. Além disso, os responsáveis deverão manter um registro atualizado das atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos. Para comprovar o aprendizado, crianças e adolescentes educados no regime domiciliar deverão passar por avaliações periódicas aplicadas pelo sistema regular de ensino.
Por meio do homeschooling, crianças e jovens são educados fora do ambiente escolar pelos próprios pais/responsáveis ou com o apoio de professores particulares. “Trata-se de uma questão de liberdade de escolha. As escolas seguirão cumprindo seu papel, mas precisamos garantir segurança jurídica para aqueles que optam por assumir a responsabilidade da educação dos seus filhos. O homeschooling já é um fato social em todo o Brasil, mas ainda é alvo de preconceito e represálias. Cabe a nós garantirmos que a educação domiciliar aconteça dentro da lei”, argumentou o deputado Ostermann.
O método de ensino, entretanto, é visto como um retrocesso para a educação por algumas entidades e profissionais da área, como é o caso do presidente do Sindicato do Ensino Privado (SINEPE/RS), Bruno Eizerik. “As crianças vão à escola para aprender, mas também para aprender a conviver. Privar os estudantes desse ambiente resultará em um adulto com menos autonomia e empatia. Sem entrar na questão da falta de conhecimento pedagógico dos pais em assumir a função da escola. Não se pode, sob nenhum aspecto, comparar a relação entre pais e filhos com a relação professor e aluno”, contrapõe. “Além de um retrocesso, é um crime contra a formação de nossas crianças”, continua o presidente.
Presidente do Sindicato do Ensino Privado (SINEPE/RS), Bruno Eizerik. Foto: Divulgação
O coordenador do curso de Pedagogia do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Campus Bento, Henri Fuchs, argumenta que a educação domiciliar “vai na direção contrária a uma política pública da educação gestada, gerida e construída pela sociedade e implementada pelo Estado”. Segundo o professor, a educação escolar tem o intuito de educar todas as crianças com base em “fundamentos basilares, diretrizes curriculares, legislações, decretos e resoluções, que indicam uma sociedade participativa, democrática, tolerante, dialógica e que respeita a diversidade existente no país”, esclarece. “A escola é entendida como lugar privilegiado para a garantia do direito de todo ser humano ter acesso aos conhecimentos sistematizados e disponibilizados para a formação cidadã. Essa formação se dá com base na diversidade cultural, nos princípios éticos e morais da sociedade”, complementa o professor.
Dessa forma, na opinião do professor, a educação deve ser pensada de forma coletiva, com o intuito de combater desigualdades sociais e a exclusão de grupos da sociedade. “A escola contribui para evitar os abusos, violências e alienações, que são frequentes em lares localizados nos mais diferentes contextos urbanos e rurais. Também contribui para acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem das crianças e adolescentes na medida em que há profissionais qualificados e capacitados para acompanhar cada indivíduo em suas peculiaridades”, complementa.
Coordenador do curso de Pedagogia do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Campus Bento, Henri Fuchs. Foto: arquivo pessoal
Tramitação do projeto
No Rio Grande do Sul, mesmo aprovado pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que regulamenta o ensino domiciliar no estado ainda aguarda sanção do governador Eduardo Leite. Na segunda-feira, 21/06, representantes de entidades ligadas à educação entregaram ao chefe de gabinete da Casa Civil do governo do estado do Rio Grande do Sul, Jonatan Brönstrup, e ao subchefe legislativo da pasta, Luiz Gustavo Borges Carnelos, um ofício dirigido ao governador Eduardo Leite pedindo o veto do projeto.
Atualmente, apenas o Distrito Federal já regulamentou a modalidade de ensino, utilizada por cerca de 20 mil famílias no país. No Rio Grande do Sul, estima-se que mil famílias pratiquem a educação domiciliar, mesmo sem legislação para tal. “Os casos de educação domiciliar ocorrem à margem da legislação e dependem de amparo judicial, pois, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigatória a frequência escolar”, esclarece o professor Henri Fuchs. Fora do país, a prática é legalizada em mais de 60 nações, como Estados Unidos, Inglaterra, Dinamarca, Nicarágua, Bolívia e México.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a educação domiciliar não é inconstitucional, mas precisa de uma normatização para ser permitida, o que abriu margem para a criação de projetos de lei nos estados. Na Câmara dos Deputados, segue em tramitação o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), o qual prevê que o Poder Público faça a supervisão e a avaliação periódica da aprendizagem desses estudantes. Na visão de Portela, é preciso respeitar o direito de famílias que optam por educar os filhos longe da escola.