Auxílios na mão do prefeito

Na última sessão da Câmara de Vereadores foi aprovada a revogação da lei 4.740, de 16 de novembro de 2009, que obrigava a apreciação dos vereadores de qualquer auxílio financeiro repassado pela prefeitura a entidades, associações e órgãos privados. A legislação foi apontada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito Roberto Lunelli. Com isso, muitas dúvidas ficam no ar, especialmente sobre a forma de como será feito o repasse de verbas a partir de então e a possibilidade de perda de transparência no processo.

A lei, de autoria do vereador Adelino Cainelli (PP), na época da criação foi vetada pelo prefeito e promulgada pelo presidente da Câmara, Valdecir Rubbo (PDT). O TJRS também julgou inconstitucional o inciso da Lei Orgânica, que atribuía à Câmara a competência de autorizar convênios e contratos de interesse municipal. A justificativa do TJRS para a declaração de inconstitucionalidade é de que a legislação feria a independência dos Poderes. De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores, a Casa não recorreu dentro do prazo para prestar informações ao TJRS por entender que a decisão do Tribunal era soberana. “Entendemos que não havia o que esclarecer, já que de qualquer modo perderíamos a ação”, comenta Rubbo. “O que podemos fazer é discutir a criação de lei para regrar estes repasses por parte do Executivo”, acrescenta.

Em nota encaminhada por e-mail, a procuradora-geral do município, Simone Azevedo Dias Flores, esclarece que a Adin foi motivada por caráter estritamente legal. Os projetos de concessão de auxílio, de acordo com ela, não passarão mais pela Câmara e quem fará o controle dos repasses será o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ela, não haverá diminuição no processo de transparência dos repasses, uma vez que existem leis no município que regem a concessão de auxílios.

Leia a matéria completa na edição desta sexta-feira.

 

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