Banco indenizará aposentado que não contratou consignado e foi cobrado

Após decisão é da 2ª câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, um banco terá que indenizar um aposentado que não contratou empréstimo consignado, mas foi descontado parcelas de seu benefício. A instituição pagará R$ 10 mil de danos morais.

O beneficiário alegou que foram realizados empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, sem sua autorização, o que compromete parcela significativa de sua renda com descontos mensais realizados em sua aposentadoria.

Em contestação, o banco ressaltou a validade da relação jurídica, a legitimidade do contrato e a espontaneidade e concordância do aposentado quanto à contratação do empréstimo.

O magistrado de primeiro grau julgou o pedido do aposentado improcedente. Para ele, a inversão do ônus da prova e facilitação da defesa em juízo não podem ser utilizadas para validar toda e qualquer afirmação do consumidor ou dispensá-lo atividade probatória.

Ele, então, recorreu e pediu a reforma da sentença defendendo que não existe prova da relação jurídica com o banco e que o processo não apresenta documentos que provem a contratação do empréstimo consignado.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz substituto do 2º grau Manuel Carneiro Bahia de Araújo, deu razão ao beneficiário. O magistrado observou que o banco juntou apenas um relatório interno que indica o valor do empréstimo consignado supostamente firmado pelo aposentado.

"Os elementos de prova existentes nos autos não permitem outra conclusão, senão a de que o apelante não estabeleceu o contrato de empréstimo objeto de questionamento na presente ação, e que deu causa à efetivação de descontos em seus proventos."

Para o relator, o ônus em comprovar a efetiva contratação é da instituição financeira, o que não se desincumbiu, pois sequer levou aos autos a prova da contratação, nem a de que o valor do empréstimo foi transferido.

Assim, o juíz determinou a nulidade do contrato, condenando o banco ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil.

 

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