Beijo roubado pode resultar em prisão

O Carnaval de 2019 inicia amanhã, com blocos e festas espalhadas por quase todo o país. Um ato muito comum durante as festividades é o beijo roubado. Porém, muitas pessoas não sabem que essa prática já é considerada crime, com pena prevista no Código Penal.


 

Este é o primeiro Carnaval que a lei da importunação sexual (13.718/2018) passa a valer. Um beijo roubado pode dar prisão de um a cinco anos. A norma entrou em vigor em setembro de 2018 e tipifica como crimes as condutas que busquem a satisfação sexual mesmo sem violência ou grave ameaça.

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Beije muito, mas só com autorização!

 

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LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Art. 1o Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

Fonte: TJRS

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