Benefícios para idosos e deficientes
Os idosos com 65 anos ou mais e os deficientes, que sejam incapacitados para a vida independente e para o trabalho, desde que contem com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo podem buscar, junto às agências do INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quem esclarece o assunto é o advogado César Gabardo. “A assistência social é regulamentada especialmente pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Essa lei prevê, entre as políticas da assistência social, a garantia de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais”, explica.
O cálculo é feito pelos profissionais do INSS que analisam a renda familiar, ou seja, o valor arrecadado mensalmente pelo grupo de pessoas que vivem sob o mesmo teto, como o marido, esposa ou companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos menores ou inválidos. Para requerer o benefício no INSS, a pessoa preenche um formulário e uma declaração sobre a composição do grupo familiar e da renda e os critérios são bastante rígidos.
Segundo o advogado, antes da concessão é realizada uma perícia médica, para o caso dos deficientes e um levantamento socioeconômico, feito por assistentes sociais que, muitas vezes, visitam a casa da pessoa que está buscando o benefício. Se não houver o total enquadramento nas exigências, o benefício será negado. “Nesse caso, pode-se buscá-lo na justiça, onde os critérios são um tanto flexíveis. Nos tribunais, há tolerância para que a renda per capita alcance até meio salário mínimo, a possibilidade de abatimento de despesas inerentes à incapacidade, como os gastos com medicamentos, por exemplo, e a não inclusão, para o cálculo da renda, de benefício no valor de salário mínimo recebido por outro idoso ou deficiente da mesma família”, ressalta. Além disso, no caso dos deficientes, o entendimento é de que a incapacidade para prover a própria subsistência por meio do trabalho seja suficiente para caracterizar a incapacidade para a vida independente.
Gabardo explica que na situação de um casal de idosos, onde um já recebe aposentadoria com valor de salário mínimo, a renda per capita é de meio salário mínimo. Administrativamente, mesmo que o idoso que busca o benefício demonstre que está passando por dificuldades econômicas em função de gastos com tratamento de saúde, o INSS não concederá o BPC, em função da renda apurada. “Mesmo assim, judicialmente, há grandes chances, diante da possibilidade de afastar a aposentadoria para o cálculo da renda”, acrescenta.
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