Bento acata decreto do Estado e atividades de alto risco devem exigir comprovante de vacinação

Na última sexta-feira, 01/10, o governo do RS publicou um novo decreto com mudanças nos protocolos de atividades, contendo medidas para a contenção da pandemia. Entre as principais definições está a exigência de comprovante vacinal em atividades de alto risco de contaminação, incluindo eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares. 

Na tarde de sábado, 02/10, entretanto, a Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (Amesne) realizou uma reunião com representantes de algumas cidades da região para debater os novos protocolos. Conforme anunciado pela própria associação, ficaram decididas mudanças como a extinção da exigência de passaporte vacinal. Mesmo assim, a Amesne destacou que as cidades teriam autonomia e permissão para tornarem seus protocolos mais rígidos, se assim desejassem. 

O município de Bento Gonçalves optou pela manutenção dos protocolos gerais e de atividades propostos pelo Estado, a partir de decreto 11106/2021 publicado também na sexta-feira, 01/10. Dessa forma, o comprovante de vacinação também será exigência em estabelecimentos de Bento, entrando em vigor imediatamente ou conforme o cronograma da regra de transição anunciado pelo governo estadual no fim de semana. Com isso, os empreendimentos poderão permanecer utilizando os protocolos anteriores – respeitando todas as regras – até o dia 17 de outubro.


Imagem ilustrativa. Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ao optarem pela regra de transição, os estabelecimentos devem seguir integralmente os protocolos estabelecidos pelo Decreto 56.071, de 3 de setembro de 2021, não podendo ampliar a taxa de ocupação ou outras flexibilizações previstas pelos novos protocolos.

Já os estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.

Casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.

Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.

Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.

Caso optem durante a transição, até 17 de outubro, não exigir comprovante de imunização, deverão ocupar no máximo 50% da lotação se tiver o Selo MTur e somente 25% caso não tenham esse certificado.

Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro.

Cronograma para exigência de vacinação:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.