Bento-Nova Prata: liminar proíbe passageiros em pé
Os passageiros de ônibus do trecho entre Bento Gonçalves e Nova Prata, pela Bento Transportes, não podem ser transportados em pé. A proibição foi determinada pelo Ministério Público nesta terça-feira, dia 7.
Em agosto de 2013, o promotor de justiça Alécio Nogueira havia ajuizado ação civil pública por entender que a prática fere o direito à segurança dos usuários do sistema de transportes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Serviços Públicos, principalmente por se tratar de uma estrada sinuosa e com grandes riscos de acidentes.
Em sua decisão, além de proibir o transporte em pé, a juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin estipulou multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da medida.
As informações são do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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