Bento-Nova Prata: liminar proíbe passageiros em pé

Os passageiros de ônibus do trecho entre Bento Gonçalves e Nova Prata, pela Bento Transportes, não podem ser transportados em pé. A proibição foi determinada pelo Ministério Público nesta terça-feira, dia 7. 

Em agosto de 2013, o promotor de justiça Alécio Nogueira havia ajuizado ação civil pública por entender que a prática fere o direito à segurança dos usuários do sistema de transportes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Serviços Públicos, principalmente por se tratar de uma estrada sinuosa e com grandes riscos de acidentes.

Em sua decisão, além de proibir o transporte em pé, a juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin estipulou multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da medida.

As informações são do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul


É proibida a reprodução, total ou parcial, do texto e de todo o conteúdo sem autorização expressa do Grupo SERRANOSSA.

Siga o SERRANOSSA!

Twitter: @SERRANOSSA

Facebook: Grupo SERRANOSSA

O SERRANOSSA não se responsabiliza pelas opiniões expressadas nos comentários publicados no portal.