Bento passa a adotar modelo de cogestão para bandeira preta
Após a confirmação de que a região da Serra permanece na bandeira preta do distanciamento controlado, o prefeito Diogo Siqueira anunciou que o município de Bento Gonçalves irá seguir o modelo de cogestão, e os novos regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado. O decreto foi publicado na noite desta segunda-feira (22/02).
Depois de ouvir associações regionais, prefeitos e entidades, o Gabinete de Crise do Estado decidiu manter a cogestão regional. Assim, as regiões em bandeira preta que aderiram ao sistema compartilhado podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira vermelha, desde que previstos nos seus planos.
Conforme decisão do Estado, independentemente das bandeiras finais, todos os 497 municípios gaúchos deverão seguir e fiscalizar a suspensão geral de atividades, incluindo estabelecimentos de atendimento ao público, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados, entre 20h e 5h, todos os dias, até o dia 2 de março. O horário de início da suspensão das atividades foi antecipado das 22h para as 20h e passa a valer a partir desta terça-feira (23/02).
As aulas da Educação Infantil, e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental estão autorizadas a retornar. Na rede Municipal retornam nesta terça-feira (23/02), a educação Infantil, e 1º e 2º ano no dia 1º de março. "Defendemos a autonomia dos município, para que possam adotar os regramentos específicos. Mas, também entendemos que o momento é de atenção. Hoje registramos o maior número de atendimentos na barraca fast track, junto à UPA, e também acompanhamos a evolução no número de internados nas UTIS do Estado. Seguiremos as regras, e pedimos que todos colaborem neste momento, e tenho a certeza que venceremos esta batalha juntos", disse o prefeito.
Conheça o modelo de cogestão clicando aqui.
Confira os regramentos da cogestão. Todos devem cumprir o decreto que suspende atividades das 20h às 5h:
– Restaurantes à la carte, prato-feito e buffet sem autosserviço, lanchonetes, bares e lancherias:
*50% dos trabalhadores e 25% da lotação.
*Grupos de 06 pessoas por mesa Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve.
– Serviços financeiros, bancos, lotéricas e similares:
*50% dos trabalhadores.
*Teleatendimento/Presencial restrito.
– Comércio atacadista, alimentício e varejista | não essencial e essencial (rua, centro comercial e shopping)
*1 pessoa com máscara para 6m² de área útil de circulação, respeitando PPCI.
*Presencial restrito.
*Horário preferencial para grupo de risco.
*Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve.
– Educação
*Somente para Educação Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
*Ensino de idiomas, música, esportes, dança e artes cênicas não estão permitidos retornar.
– Parques temáticos, parques de diversão, de aventura, atrativos turísticos e similares
*Locais com Selo turismo responsável do MTUR, e em ambiente aberto com controle de acesso.
*50% dos trabalhadores e 25% do público.
*Grupo máximo de 08 pessoas.
– Teatros, auditórios, casas de espetáculos
*Ambiente fechado não permitido
*Ambiente aberto com controle de acesso.
*50% da lotação com distanciamento de 1m.
– Cinemas
*Fechados.
– Eventos sociais de entretenimento em buffets, festas infantis, reuniões corporativas, seminários, congressos, feiras e exposições
*Fechados.
– Academias, centros de treinamento
*Distanciamento, sem contato físico, ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil.
– Competições esportivas
*Exclusivo para campeonatos esportivos, chancelados por ligas estaduais e nacionais.
– Cabeleireiro e barbeiro
*25% dos trabalhadores.
*Atendimento individualizado e distanciamento de 4m entre clientes.
– Missas e serviços religiosos
*Máximo de 30 pessoas ou 20% do público.