Bento passará a ter Passe Livre para aqueles que estudam em outra cidade
O cadastramento dos interessados deve ser feito até o dia 31 de maio, na secretária municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana
A prefeitura de Bento Gonçalves, através da secretaria municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu), aderiu ao programa Passe Livre Estudantil, do governo estadual. Em virtude disso, está realizando o cadastramento dos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino com renda não superior a um 1,5 salário mínimo regional, que necessitem se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residência e estabelecimento de ensino.
Conforme o secretário Henrique Nuncio, este é um programa que promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades. “Estamos realizando o cadastro desses alunos para que possamos encaminhar ao setor responsável e verificar o recurso disponível para cidade dentro do número de alunos. Um passo importante que promove igualdade e oportunidade para esses alunos estudarem”, destaca.
O cadastramento deve ser realizado até o dia 31 de maio, na secretaria municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, localizada na rua 10 de Novembro, nº 190 – Complexo Administrativo, no bairro Cidade Alta.
Informações
Quem tem direito: estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional, que residam em uma cidade mas estudem em outra (exemplo: mora em Bento mas estuda em Caxias do Sul) e que comprovem frequência nas instituições de ensino.
Como ter acesso ao benefício: se cadastrando nas entidades estudantis: Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE).
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE
- Uma foto 3×4;
- Carteira de identificação estudantil;
- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;
- Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do(a) beneficiário(a);
- Comprovação dos dias de aula do(a) aluno(a) beneficiado(a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
- Cópia de documento de identificação oficial do(a) estudante;
- Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo II, Decreto n° 50.832/13.
- Cópia do comprovante de residência do(a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.