Bento pode ter Ficha Limpa para CCs

Com a validação da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano, os eleitores bento-gonçalvenses passam a ter mais confiança no momento de eleger seus representantes. A certeza de estar sendo representado por alguém que está em dia com a Justiça, não é estendida aos secretários, coordenadores, assessores e demais cargos em comissão nomeados no município. Mas apenas por enquanto. Ao menos é o que pretende projeto protocolado na Câmara de Vereadores na última semana, estendendo o critério da Ficha Limpa também para cargos comissionados no âmbito municipal, tanto no Poder Executivo como no Legislativo.

A intenção é validar o regramento já para a próxima administração municipal, obrigando o prefeito e vereadores eleitos a obedecer os critérios na nomeação de secretários, coordenadores, diretores, assessores e demais cargos em comissão. Proposto pelo vereador Neri Mazzochin (DEM), o objetivo do projeto é proteger a probidade e a moralidade administrativa. “O setor público tem que dar o exemplo e ser administrado por pessoas de caráter, que sejam limpas em qualquer instância”, comenta. “Estes cargos também são pagos com dinheiro público. Se o político tem que ter a ficha limpa, a lógica é que demais cargos também tenham”, acrescenta. Mazzochin acredita que não haverá resistência dos demais vereadores para aprovar a proposta. A vedação prevista não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

No país, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional, a partir de uma iniciativa popular e do apelo da sociedade pela moralidade na política. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma valerá já para as eleições municipais deste ano. Além de Bento Gonçalves, Estados e municípios brasileiros já estão pegando carona na proposta. A lei aprovada já foi aprovada em municípios gaúchos como Erechim e São Luiz Gonzaga.

O projeto

Ficam vedados de ocupar cargos ou funções de secretários municipais, coordenadores, diretores, assessores e outros Cargos em Comissão:

– Agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringir a Constituição Federal, a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Município;

– Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral;

– Os que forem condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde pública, eleitorais, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo, hediondos, contra a vida e a dignidade sexual;

– Os que foram declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis;

– Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou funcional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político;

– Os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma;

– Os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves;

– Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

– Os que forem excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional;

– Os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou a união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;

– Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processos administrativo ou judicial;

– A pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas como ilegais;

– Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária da pendência de processo administrativo disciplinar.

 

Siga o SerraNossa!

Twitter: http://www.twitter.com/serranossa

Facebook: Grupo SerraNossa