Bento prepara iniciativas para Lei Antifumo

A partir de dezembro, será proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o Brasil, inclusive em fumódromos. A Lei Antifumo (12.546) exige providências dos municípios para que atuem na informação e fiscalização de acordo com as novas diretrizes. Celebrando o Dia Nacional de Combate ao Fumo, a Liga de Combate ao Câncer de Bento Gonçalves deu início na manhã de hoje a um movimento criado, especialmente, para tratar dessas ações.
 
A convite da Liga, a chefe da Divisão de Controle do Tabagismo do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Valéria Cunha, explicou as mudanças e alertou para os cuidados e atitudes a serem tomadas pelo município. Valéria também atua na coordenação da Prevenção e Vigilância (Conprev) e nas Ações Estratégicas (CGAE) do Instituto. Participaram do encontro os secretários municipais da Saúde, Roberto Miele; do Meio Ambiente, Luiz Augusto Signor; da Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro e do Governo, Ênio De Paris, além da Secretaria de Educação, que esteve representada por Bruna Bavaresco. Também integraram o grupo o presidente do Sindilojas, Daniel Amadio e a enfermeira Elisete Maria Andreoli, do Hospital Tacchini.
 
“Estamos muito felizes pelo envolvimento e aceite de todos em fazer parte deste grande movimento. Na próxima semana já estaremos nos reunindo para definir o compromisso de cada um no processo”, disse a presidente da Liga de Combate ao Câncer de Bento Gonçalves, Maria Lúcia Severa. “Esta articulação vai organizar e somar esforços para proteger a população do fumo passivo, além de auxiliar na diminuição do tabagismo na nossa cidade”, destacou.
 
Novas regras
Com a nova regra, fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. Estão vetados, inclusive, os narguilés. A proibição inclui hall e corredores de condomínios, restaurantes e clubes. Também fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo, o que inclui varanda de restaurante, toldo de banca de jornal e ponto de ônibus, por exemplo. A lei também proíbe a existência dos fumódromos, que são permitidos pelas regras atuais.  “Caso o ambiente estiver coberto por uma face, como o teto do ponto de ônibus, não será permitido fumar”, explica Valéria.
 
Fica proibida, ainda, qualquer tipo de propaganda desses produtos. As embalagens devem ter mensagens de advertência em toda a área posterior, além de uma das laterais. A fiscalização será de responsabilidade das agências sanitárias dos estados e municípios e, segundo o governo, o alvo serão os estabelecimentos, e não os fumantes. Os comerciantes são os responsáveis por orientar os clientes a não fumarem nos locais proibidos e, se necessário, devem chamar a polícia se o fumante se recusar a apagar o cigarro.
 
Os estabelecimentos podem receber advertência, multa e até mesmo serem interditados e terem canceladas a autorização para funcionamento. As multas vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 mi.

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