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Bento registra mais de 500 ocorrências de estelionato nos primeiros cinco meses do ano

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O Rio Grande do Sul apresenta queda de registros de estelionato quando em comparação com o ano passado, entretanto, os números ainda são altos

Foto: Suellen Krieger

Os registros por estelionato caíram no Rio Grande do Sul. A redução é observada quando em comparação com os dados do mês de abril deste ano, que somam 6.050 ocorrências registradas na polícia contra as 7.704 registradas no mesmo período de 2022. De lá para cá a diminuição representa queda de 21,47%.

Contudo, ainda assim, o número chama atenção e é considerado alto: são 201 ocorrências registradas por dia no Estado, um índice considerado “volumoso”. Os números foram divulgados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP).

A diminuição também se mantém ao analisar os dados dos quadrimestres. De janeiro a abril deste ano, foram registrados 27.330 boletins, contra o mesmo período de 2022, que somou 31.559. Portanto, uma redução de 13%.

Na mesma direção, em Bento Gonçalves os números também são altos. O município fechou o ano de 2022 com 1.257 ocorrências, o que representa cerca de três registros por dia. Neste ano, até o mês de março, já haviam sido registrados 382 ocorrências desta natureza, mas os casos continuaram aumentando: até o dia 29 de maio, já são 558 casos.

Golpes mais comuns

O titular da 1ª Delegacia de Polícia de Bento Gonçalves, delegado Renato Nobre Bias, elencou os principais crimes de estelionatos registrados em Bento Gonçalves e na região da Serra Gaúcha.

De acordo com Bias, um dos golpes mais comuns é praticado via o aplicativo de mensagens WhatsApp e ocorre quando os criminosos procuram vítimas com outros números de telefone alegando, normalmente, que são filhos que trocaram o número e que estão precisando de dinheiro.

“Nesse caso, a orientação da polícia é que antes de fazer qualquer tipo de depósito, verifique a veracidade da informação. Por exemplo: que entre em contato com o filho através do número original. Se não conseguir falar no momento, aguarde mais um instante. Esse é um golpe bem comum”, afirma.

Outro golpe considerado comum, segundo o delegado, envolve a invasão da conta de redes sociais, principalmente o Instagram, para realizar a suposta venda de produtos como eletrodomésticos e eletrônicos.

“Normalmente eles conseguem o acesso às redes sociais e oferecem produtos, como geladeira, computador, com valor muito abaixo do normal, alegando que amigos estão viajando para outro país e que estão vendendo”, explica.

Outro tipo de golpe aplicado com frequência envolve a compra e venda de produtos através de sites famosos, onde, segundo o delegado, os golpistas buscam o produto vendido e enviam falsos comprovantes de pagamento para as vítimas.

“Uma pessoa finge ser um comprador, fala que uma terceira pessoa vai buscar o produto e envia um comprovante falso de pagamento. Quando a vítima já entregou o produto para um terceiro, ela percebe que o comprovante é falso”, afirma.

De acordo com o delegado, neste tipo de negociação, a orientação para a população é que sempre confira a conta bancária para se certificar de que o valor negociado realmente entrou na conta, para só depois entregar o produto para o suposto comprador.

O golpe do bilhete premiado também foi mencionado pelo delegado dentre os mais comuns. Neste tipo de crime, os estelionatários costumam procurar vítimas idosas, que estão saindo de agências bancárias, para abordá-las e aplicar o golpe.

“Um indivíduo chega, fala que ganhou um bilhete premiado, mas que não pode receber [o valor] em sua conta corrente, nesse momento chega uma terceira pessoa, que também faz parte do golpe, que fala que tem interesse. As duas pessoas que fazem parte do esquema convencem a vítima, vão até a agência bancária e conseguem fazer com que a vítima faça a transferência de Pix ou conseguem ter acesso à conta corrente fazendo a transferência de valores”, explica.

Segundo Bias, em qualquer um dos casos, a orientação é que a comunidade não faça depósitos e não confie em ganhos exorbitantes ou não acredite em dinheiro fácil.

“Sempre procure orientação da Polícia Civil, procure uma delegacia de polícia, oriente-se antes e sempre que acontecer esse fato, procure a Polícia Civil para que a gente possa iniciar uma investigação”, finaliza.

O que diz o código penal

De acordo com o advogado, professores e mestre, Rodrigo Capitani, o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, diz que estelionato é obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém a erro mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Segundo o artigo 171, a pena para o estelionato simples varia de um a cinco anos de reclusão e multa, entretanto, segundo a lei, há variações que podem agravar o tempo de prisão.

“Dentro do estelionato, temos o parágrafo segundo, letra A, em que a pena de reclusão é de 4 a 8 anos. Isso ocorre quando a fraude é cometida com o uso de informações que podem ser fornecidas pela vítima ou por terceiros, isso faz com que induza a vítima a erro por meio das redes sociais, contato telefônico ou outro meio fraudulento, ou seja, a fraude cometida quando a vítima fornece informações”, esclarece.

Outro ponto importante sobre a lei, segundo Capitani, foi uma alteração que ocorreu em 2019, na lei 13.964, que incluiu o parágrafo 5º do artigo 171, que diz que caso ocorra o crime de estelionato, a vítima deve ir à delegacia e dizer que quer representar criminalmente contra o autor do fato.

“Se a vítima for à delegacia e falar que não quer representar, o processo não vai andar”, afirma o advogado.

Atenção

Capitani menciona um golpe que está ocorrendo com frequência em Bento Gonçalves, envolvendo os escritórios de advocacia.

“Os estelionatários estão se passando por escritórios de advocacia aqui da cidade, informando que trocaram de número, informando que a pessoa tem dinheiro para receber e pedindo um depósito para possam receber um valor maior”, menciona.

O advogado também cita o famoso “golpe do nudes”, que, apesar de não tão novo, continua acontecendo em toda região e em todo o Estado.

“Os estelionatários entram em contato com as vítimas, começam a conversar, depois a suposta menina manda fotos pornográficas, pede fotos dos homens com quem estão conversando, alguns enviam, outros não. Depois, o pai dessa menina entra em contato informando que entrou em depressão ou que ela teria se suicidado”, explica.

Ainda de acordo com Capitani, em alguns casos, os estelionatários vão além: pegam fotos de policiais, falam que são delegados de policiais para que essas pessoas depositem dinheiro para não enfrentarem um processo.

“Eles [criminosos] dizem que a menina era menor de idade, que eles podem ser presos, que é crime de pedofilia, enfim, eles entram na mente da vítima e por isso que elas acabam depositando valores estrondosos. Tive um caso em que uma vítima depositou R$ 30 mil para os estelionatários”, afirma.

Reparação

De acordo com o advogado Capitani, quando uma pessoa é vítima de estelionato, dependendo de como aconteceram os fatos, pode-se tentar buscar reparação cível, ou seja, buscar os valores que foram perdidos.

Lembrei de um caso onde ligam para as pessoas informando que são do banco, que o cartão foi clonado, que precisam passar na casa da pessoa para pegar o cartão para verificar o que aconteceu. De repente, aparece o motoboy na casa da pessoa, pega o cartão e a senha da vítima, fazem saques e tiram todo valor da conta bancária da pessoa, fazem até empréstimo. Tive um caso desses e eu consegui a restituição dos valores sacados da conta da pessoa”, comenta.

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