BM emite nota após liminar que reverteu eliminação de candidato de concurso com tatuagem considerada ofensiva

A Brigada Militar emitiu nota após decisão liminar da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que garantiu a continuidade de um candidato a soldado da corporação, que havia sido eliminado do concurso público por ter duas tatuagens consideradas ofensivas. A decisão dos desembargadores foi divulgada na última quarta-feira, 05/10. 

Um dos desenhos seria uma mão com cigarro de maconha e outro teria um palavrão em inglês. A decisão judicial não especifica qual palavrão nem em qual parte do corpo estariam os desenhos. 

Na nota, a Brigada Militar destaca que a Procuradoria-Geral do Estado irá tomar as medidas para enfrentar o mérito da ação. Segundo a BM, as imagens da tatuagem possuem conteúdo que “representa apologia ao crime, contrárias às instituições democráticas, e que vão de encontro aos preceitos constitucionais, aos valores e a ética policial militar”.

A corporação destaca que irá cumprir a decisão liminar, mas está confiante na reversão em favor do Estado.

Confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

A Brigada Militar comunica que a Procuradoria-Geral do Estado irá, por todos os meios em direito admitidos, enfrentar o mérito da ação judicial na qual fora garantido liminarmente e, portanto, em caráter precário, a um candidato que ostentava tatuagens em desacordo com o estabelecido pelo STF, o direito de permanecer no concurso para o cargo de Soldado de Polícia Ostensiva (ressalvada a nomeação e posse).

A eliminação do candidato do certame decorre de descumprimento do edital do concurso público em questão. Na data do exame de saúde, o interessado ostentava, tatuados em seu corpo, imagens com conteúdo que representa apologia ao crime, contrárias às instituições democráticas, e que vão de encontro aos preceitos constitucionais, aos valores e a ética policial militar.

Ainda que o candidato tenha, em ato posterior à reprovação na etapa supramencionada, iniciado o redesenho ou cobertura de tais tatuagens, esta ação tardia não lhe garante o direito de aprovação na etapa do concurso, por expressa vedação editalícia, sob pena de quebra de isonomia com os demais candidatos.

A Brigada Militar, portanto, irá cumprir os exatos termos da decisão judicial em vigor, porém não coaduna com o ingresso na carreira Policial Militar de candidatos que contrariem as leis e orientações que regulam o concurso público e a legislação de ingresso na corporação, motivo pelo qual está confiante no sucesso da ação em favor do Estado.”

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