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Boate Kiss: tragédia que abalou o país e o mundo completa dez anos

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Nesta sexta-feira, dia 27 de janeiro de 2023, a tragédia da Boate Kiss completa uma década, entre saudades, memórias das vítimas, histórias de superação dos sobreviventes e mudanças na legislação

Foto: Fernando Frazao/Agência Brasil

Em cima de um palco a banda Gurizada Fandangueira tocava. Ao som deles, centenas de jovens dançavam e se divertiam. Funcionários aproveitavam o final de semana para tirar uma renda extra ao final do mês. O local: a Boate Kiss, localizada na Rua Dos Andradas, em Santa Maria, no “coração” do Rio Grande do Sul.

Mas, a madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 teve um trágico desfecho: 242 pessoas morreram, enquanto outras 636 ficaram gravemente feridas após um incêndio atingir o local. Nesta sexta-feira, 27 de janeiro de 2023, a tragédia que abalou o mundo completa dez anos.

Relembre o caso

O fogo dentro da casa noturna começou quando o vocalista da banda que se apresentava fez uma espécie de show pirotécnico, usando um sinalizador. As faíscas atingiram a espuma do isolamento acústico no teto do local e as chamas se alastraram rapidamente. O extintor de incêndio não funcionou ao ser manipulado.

O incêndio provocou pânico e correria. A única saída disponível da casa noturna não foi suficiente para que todos saíssem a tempo. Cerca de 180 corpos foram encontrados nos banheiros feminino e masculino. A maioria dos frequentadores morreram asfixiados pela fumaça tóxica.

Quando o dia clareou, diversos corpos ainda estavam sendo retirados de dentro da casa noturna. De lá, eram levados por um caminhão frigorifico para o ginásio do Centro Desportivo Municipal para que familiares ou amigos pudessem fazer o reconhecimento. Entre as vítimas, 120 eram homens e 112 eram mulheres.

Além de Santa Maria, ao menos outros 28 municípios gaúchos e outros quatro catarinenses receberam sepultamentos, na segunda-feira, 28 de janeiro de 2013. Os enterros em Santa Maria ocorrem nos cemitérios ecumênicos, São José, Pau-a-Pique, Jardim da Saudade e no Jardim Santa Rita de Cássia.

Como ficou o caso

A investigação apontou que no local havia mais público do que a capacidade máxima de 750 lugares. A casa noturna tinha apenas um acesso, tanto para entrada quanto para saída e não tinha nenhuma saída de emergência. O alvará fornecido pelos Bombeiros estava vencido desde o dia 10 de agosto de 2012. A boate não teria obedecido o plano de prevenção contra incêndio feito por uma engenheira.

Um dia após o incêndio, a Justiça decretou a prisão temporária dos sócios Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, além do produtor da banda Gurizada Fandangueira Luciano Bonilha Leão e do vocalista Marcelo de Jesus dos Santos.

No dia 29 de janeiro, foi autorizado o bloqueio de bens dos dois sócios e da boate Kiss. Cerca de uma semana depois, cinco imóveis e uma conta com cerca de R$ 500 mil foram bloqueados, conforme a Defensoria Pública.

No dia 1º de março de 2013 ocorreu a primeira reviravolta no caso. A Justiça revogou a prisão temporária e decretou a prisão preventiva dos quatro suspeitos pelo incêndio que atingiu a boate Kiss.

Ainda em março de 2013, nove pessoas, entre sócios e funcionários da boate e integrantes da banda, além de um bombeiro, foram indiciadas por homicídios com dolo eventual qualificado contra as vítimas. Quatro servidores públicos foram indiciados por homicídios culposos, além de dois bombeiros e um ex-sócio da boate por fraude processual.

Em abril daquele ano, oito pessoas foram acusadas criminalmente pelo Ministério Público, quatro delas por homicídio doloso qualificado e tentativas de homicídio, duas por fraude processual e duas por falso testemunho.

Em maio de 2013, a Justiça do Rio Grande do Sul decidiu conceder liberdade provisória aos quatro presos por envolvimento no incêndio da boate Kiss. Eles passam a responder ao processo em liberdade.

Em julho de 2013, o inquérito policial que responsabilizava o então prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, foi arquivado.

Em junho de 2015 dois bombeiros foram os primeiros condenados em processos relacionados ao incêndio. A Justiça Militar considerou os agentes culpados por inserção de declaração falsa na assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento.

Em setembro de 2015 um major do Corpo de Bombeiros foi condenado a seis meses de detenção pelo crime de fraude processual na Justiça comum. Nos dias seguintes à tragédia, ele teria inserido no arquivo da boate documentos que não faziam parte do plano de prevenção contra incêndio da casa noturna.

Em outubro de 2016 o Tribunal de Justiça Militar (TJM) absolveu um militar e reduziu a pena de outros dois investigados pela concessão de alvará à boate Kiss.

Em setembro de 2020 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou recurso do Ministério Público e condenou dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à boate.

Juri

Os quatro réus, o produtor da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão, o vocalista da banda, Marcelo de Jesus e os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, tiveram, no dia 5 de abril de 2021, o júri marcado para o dia 1º de dezembro, em Porto Alegre.

Após 10 dias de julgamento, os quatro réus foram condenados: o sócio da boate Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, também sócio da boate, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus, foi condenado a 19 anos de reclusão, enquanto o produtor da banda, Luciano Bonilha, foi condenado a 18 anos de prisão. No entanto, o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu um habeas corpus preventivo aos acusados.

No dia 14 de dezembro de 2021, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou o recurso do MP pedindo a suspensão do habeas corpus aos condenados. Dois réus foram presos no mesmo dia. Os outros dois foram presos no dia seguinte, um em Santa Catarina e outro no Rio Grande do Sul.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus – todos soltos. Dessa forma, um novo júri deve ser marcado.

“Todo Dia a Mesma Noite”

Na quarta-feira, 25/01, estreou na Netflix a série “Todo Dia a Mesma Noite”, baseada no livro escrito pela jornalista Daniela Arbex. A série, dividida em cinco episódios de aproximadamente 45 minutos cada, além de relembrar o caso, também fala sobre a busca por justiça, retratando a aflição dos sobreviventes e fazendo um resgate histórico do que ocorreu há dez anos.

Na internet, alguns telespectadores criticaram a Netflix por, supostamente, usar a dor de familiares e vítimas para gerar entretenimento. A jornalista Daniela defendeu a produção e afirmou que “não falar (sobre a tragédia) não é uma opção”.

Além disso, ela salientou que não falar é o que permite que outras tragédias aconteçam. “Existe uma narrativa frágil de dizer que vai tocar, vai causar dor. Não! Não falar é o que causa sofrimento. Não falar é que permite que outras tragédias como essa aconteçam no Brasil”, afirmou.

Lei Kiss

Antes da ocorrência em Santa Maria, a legislação vigente sobre incêndios no estado datava do final dos anos 1990. Um decreto de 1997, assinado pelo então governador Antônio Britto (MDB), determinava que os bombeiros realizassem a vistoria de um imóvel, para a classificação da edificação feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

A tragédia da boate Kiss gerou mudanças na legislação do Rio Grande do Sul. Ainda naquele ano, em dezembro, a Assembleia Legislativa aprovou a “Lei Kiss”, com normas de prevenção e combate a incêndios a todos os imóveis não considerados como unifamiliares exclusivamente residenciais.

Em 2016, a Lei Kiss sofreu uma série de alterações. O prazo de validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), antes de um a três anos, foi ampliado para valer de cinco a dois anos. Inspeções para locais de reuniões de público deixaram de ser anuais e passaram a ser feitas a cada dois anos. Já nos demais locais, a cada cinco anos.

O que é exigido atualmente

Residência unifamiliar: isenta de licenciamento.

Propriedade agrosilviopastoril: isenta de licenciamento.

Atividade sem atendimento ao público ou estoque de materiais: isenta de licenciamento.

Área de até 200 m² e até dois pavimentos (baixo risco): isenta de licenciamento, mas precisa dispor de extintores, sinalização e saídas de emergência, pessoa treinada para operar extintores e orientar retirada do prédio e é sujeita a vistorias extraordinárias.

Área de até 750 m² e até três pavimentos (baixo ou médio risco): necessário apresentar Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) com vistoria dispensada para emissão do alvará.

Área superior a 750 m² e outros requisitos (alto risco): necessário apresentar Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) com vistoria dos bombeiros antes da emissão do alvará.

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