Bolsonaro assina indulto de Natal
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o indulto de Natal que concede o perdão de pena a presos. O decreto costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23/12.
Quem tem direito ao indulto de Natal
- policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época;
- pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena;
- pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos;
- pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial;
- pessoas com doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;
- pessoas com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial.
Qual a diferença entre indulto e saidinha de Natal?
A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Já o indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção.
Quais presos não podem ser beneficiados?
Conforme a Constituição, o indulto não pode ser concedido a presos por crime hediondo. O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas. Veja a lista completa de quem não pode ser beneficiado:
- considerados hediondos ou a eles equiparados;
- praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
- tortura;
- lavagem ou ocultação de bens;
- organização criminosa;
- terrorismo
- violação sexual mediante fraude;
- assédio sexual e estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- peculato, concussão e corrupções passiva e ativa;
- tráfico de influência.
- tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.
Fonte: Agência Brasil