Bolsonaro edita Medida Provisória que assegura cobertura do Seguro DPVAT em 2023

Foi editada pelo Presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira, 22/12, a Medida Provisória nº 1.149, que dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações referidas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativos aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Com a medida provisória, o governo federal assegura a manutenção da cobertura proporcionada pelo Seguro DPVAT à população no ano de 2023, com a continuidade do modelo adotado nos últimos anos, sob gestão da Caixa Econômica Federal.  

Assim, motoristas e motociclistas não precisarão pagar o seguro em 2023 e as indenizações continuarão sendo realizadas normalmente com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

A Caixa passou a ser o gestor do Seguro DPVAT desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, quem geria o DPVAT era a seguradora Líder. Quando o banco público assumiu a responsabilidade de gerir as indenizações, foram encontrados R$ 4,2 bilhões guardados no fundo. Desde então, o valor está sendo usado para cobrir as despesas relativas às indenizações e, assim, aliviar o bolso do contribuinte brasileiro.

Pela medida provisória, a Caixa receberá uma remuneração pelas atividades exercidas. A forma e o valor da remuneração serão definidos em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após proposta apresentada pela Caixa. A MP também autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Em 2020, ano em que o Seguro DPVAT foi cobrado pela última vez, o valor para automóveis era de R$ 5,21. Já os proprietários de motocicletas pagaram R$ 12,25 de taxa do seguro obrigatório.

Criado em 1974, o Seguro DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito em casos de morte, invalidez permanente, além de cobrir despesas com assistências médicas de lesões. A cobertura só vale para acidentes ocasionados por veículos automotores terrestres.

Confira os valores da indenização do DPVAT 2023:

  • Morte: R$ 13.500
  • Invalidez Permanente: até R$13.500
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700

Os valores são definidos pela Lei 11.482/07, art 8º. O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente. Os proprietários de veículos estão livres de pagar o DPVAT, mas não podem se esquecer do IPVA e também da Taxa de Licenciamento Anual.