Bombeiros anunciam mudanças para obtenção de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio

Na última semana, o Corpo de Bombeiros de Bento Gonçalves divulgou algumas mudanças para renovação e obtenção de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), devido a atualizações da Resolução Técnica nº 5/2020.
De acordo com o Major Márcio Batista, com a alteração, poderão solicitar certidão de prorrogação das adequações, com validade até 27/12/2021, somente as edificações e áreas de risco que já possuíam APPCI pela Lei 14.376/2013, com vigência até 27/12/2019. 

Major Márcio Batista
 

Já os portadores de alvarás obtidos por legislação anterior a 26/12/2013 e válidos na data de 27/12/2019 poderão solicitar a renovação, uma única vez, mediante vistoria ordinária. Na vistoria, todos os sistemas que estavam de acordo com a lei antiga devem estar instalados e em funcionamento. 

Nas demais situações, das edificações que tinham certificado de aprovação, não estavam com alvará ou em que o alvará não estava válido, a solução é entrar com novo Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), de acordo com as diretrizes da Lei 14.376/2013, até 27/12/2021. O prazo para instalar ou adequar as medidas de segurança contra incêndio exigidas e aprovadas no PPCI não pode ultrapassar 27/12/ 2023. 

Em todos os casos, não haverá mais prazo para instalação parcial de medidas de segurança, sendo indispensável que os sistemas apontados em vistoria estejam todos em funcionamento para obtenção de APPCI. Além disso, até 27/03/2020, todas as edificações previstas em lei devem providenciar extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal. 

Mais informações sobre a renovação ou obtenção de alvará podem ser obtidas pelo telefone (54) 3451 1132 ou pelo site www.bombeiros.rs.gov.br.