Brecha na Lei Seca preocupa autoridades
A decisão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma brecha para reduzir a punição no caso de motoristas embriagados que se envolveram em acidentes de trânsito com morte. A 1ª Turma do STF decidiu alterar a punição dada a um motorista acusado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para culposo (sem intenção de matar). Para os ministros, a responsabilização de doloso pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime. A notícia pegou de surpresa quem convive diariamente com tragédias no trânsito. A principal preocupação é que a minimização da pena acabe facilitando a embriaguez ao volante e estimulando a sensação de impunidade.
“Infelizmente o valor da vida no trânsito parece ser menor do que o valor da vida no geral”, lamenta o sargento Zidemar Petry, comandante do Grupo Rodoviário de Bento Gonçalves. A decisão, proferida em um habeas corpus durante julgamento no interior de São Paulo, não é vinculante, ou seja, não é obrigatória a todos os juízes. No entanto, o entendimento pode servir de precedente de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes.
A principal mudança diz respeito justamente à punição do motorista que matar alguém depois de dirigir sob efeito de álcool. A pena, que antes podia variar de seis a 20 anos, passou a ser de um a três anos de detenção. Na avaliação do comandante, a brecha torna ainda mais vulnerável a chamada Lei Seca. “A lei já é considerada branda em relação aos riscos que o crime de trânsito apresenta. Tem a questão de que a Constituição Federal desobriga a pessoa a realizar o teste do etilômetro. Agora surge esta nova brecha que pode incentivar quem insiste em beber e dirigir”, argumenta Petry.
A preocupação também existe em Caxias do Sul. Para o inspetor-chefe da 5ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, Leandro Da Silva Lins Baía, o enquadramento do condutor no momento do inquérito, em caso de acidente fatal, deve levar em consideração que ao beber e dirigir a pessoa assumiu o risco de provocar o acidente, até para que a pena seja compatível. “É uma arma que a sociedade tem para tentar combater essas situações”, opina. O inspetor frisa que na região de Caxias do Sul são muitos os acidentes de trânsito com o envolvimento de condutores embriagados.
Visando punir condutores que insistem em dirigir depois de beber, o Grupo Rodoviário de Bento Gonçalves tem intensificado ações de fiscalização. Em três blitze realizadas nas últimas semanas, 17 condutores foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, sendo que seis deles foram detidos. No total foram 659 abordagens realizadas, com 395 veículos vistoriados e 128 autuados por motivos diversos.
Julgamento no STF
O caso julgado pelo STF foi de um homem, no interior de São Paulo, que dirigiu embriagado e acabou atropelando e matando uma mulher que fazia caminhada. Ele foi acusado de homicídio doloso. A interpretação inicial da Justiça é de que ao beber e dirigir, ele assumiu o risco de causar um acidente e eventualmente a morte. Porém, os advogados recorreram ao Supremo, que entendeu como um homicídio culposo. Para os ministros, o réu não bebeu com o objetivo de matar alguém. “Objetivando evitar desastres com resultado de morte, se passou a generalizar e enquadrar em situações jurídicas homicídio doloso. Quando, na verdade, o Código Nacional de Trânsito tem uma regra específica para homicídio culposo,” diz o ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Ele defende que, em situações parecidas, a justiça tem usar a lei específica, que é o Código de Trânsito e não o Código Penal e aconselha que, se a sociedade considera pequena a punição imposto pelo Código de Trânsito, se mobilize para alterar essa lei.
Greice Scotton
Eduardo Kopp
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