Cai a incorporação salarial de 5%
A secretaria de Administração deverá saber nos próximos dias se algum servidor que ocupou Cargo em Comissão (CC) no governo anterior chegou a receber a incorporação anual de 5% do subsídio ao salário de funcionário efetivo. Nesta semana, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a previsão legal que garantia o benefício ao ex-prefeito Roberto Lunelli, às ex-secretárias de Governo e Educação, Eliana Passarin e Jaqueline Fávero, e à ex-procuradora Simone de Azevedo Dias Flores. Caso se constate a existência de algum pagamento, a prefeitura solicitará a restituição aos cofres públicos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela própria Procuradoria-Geral do Município (PGM), ainda em junho. Segundo o procurador, Sidgrei Spassini, não há mais possibilidade de recurso no processo. Assim que a decisão for publicada pelo TJRS, a Câmara de Vereadores, que aprovou a norma, será comunicada da necessidade de revisão no texto.
A lei 5.175, proposta pelo então prefeito em alteração a uma norma criada no final do mandato de Alcindo Gabrielli, em dezembro de 2008, passou pelo aval dos vereadores em 27 de dezembro de 2010, prevendo inicialmente a incorporação de 20%. Com a polêmica gerada na comunidade bento-gonçalvense, o percentual foi reduzido para 5% em sessão extraordinária convocada às pressas em 11 de janeiro de 2011.
De acordo com Spassini, além de Lunelli, a ex-procuradora da gestão petista e o ex-secretário de Meio Ambiente de Gabrielli, Volnei Tesser, chegaram a protocolar pedidos administrativos para que fosse providenciado o pagamento do benefício. Todos tiveram as solicitações negadas, mas somente Simone tentou garantir o recebimento do percentual através da Justiça, o que foi negado pela comarca de Bento. “Agora, com a Adin, essa ação perde o objeto e nem vai ser analisada pelo Tribunal em Porto Alegre”, garante Spassini.
Para entender
No caso do ex-prefeito Lunelli, a incorporação dos 5% ao salário de professor – cargo que ele ocupava como concursado no município antes da eleição que o levou a chefe do Executivo entre 2009 e 2012 – seria calculada com base em dois fatores: a remuneração como prefeito, que era de pouco mais de R$ 11,5 mil, e o tempo em que esteve à frente do governo bento-gonçalvense.
Assim, a cada ano, Lunelli teria direito a incorporar mais R$ 578,23 ao seu salário de funcionário público. Como não foi reeleito, o petista, ao voltar para as salas de aula, passaria a receber, de forma vitalícia, mais R$ 2,3 mil aos seus vencimentos mensais de docente.
Em matéria publicada pelo SERRANOSSA em março de 2012, o então prefeito argumentou que não havia inconstitucionalidade na lei e tampouco a possibilidade de revisão da norma por parte do Executivo municipal. “É um assunto encerrado, a lei está sacramentada. A lei é essa e acabou”, disse, na época, o mandatário.
Reportagem: Jorge Bronzato Jr.
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