Caixa Econômica Federal é condenada por assédio sexual cometido por funcionário

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização de R$ 1,2 milhão por assédio sexual praticado contra  funcionárias em Caxias do Sul. O dano moral coletivo será revertido em favor de instituição ou entidade social na fase de execução da sentença. A condenação resulta de ação civil pública (ACP), ajuizada 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul, a partir de denúncia de assédio moral e sexual protocolada 2016 pelo Sindicato dos Bancários. 


 

Na denúncia, uma funcionária relatou que o chefe fazia elogios e a chamava para conversas de teor íntimo, inclusive no grupo de comunicação interna. Segundo a vítima, o superior chegava a tocá-la, com a justificativa de que estava arrumando a roupa dela.  Esse comportamento fez com que ela modificasse seu modo de vestir e passou a usar o cabelo preso. Os elogios ficaram mais frequentes e o chefe ofereceu a ela uma promoção de cargo. Depois dessa denúncia e dos fatos relatados à psicóloga, ele passou a fazer piadas sobre se aproximar das mulheres no ambiente de trabalho.

Outra funcionária relatou situações semelhantes, acrescentando que o chefe a olhava de forma desrespeitosa e a elogiava com frequência. Ela conta que demonstrou incômodo com a situação e começou a evitar cumprimentá-lo e a olhar para baixo quando passava por ele. Então, o superior ficou mais ofensivo e usava o meio de comunicação interna para fazer elogios. Ela também se sentiu pressionada a mudar sua forma de vestir.  Depois de recusar o convite do chefe para sair e a promessa de promoção, ela relata que  ele passou a ser grosseiro e ridicularizá-la durante as reuniões.
 

A condenação

A sentença foi proferida na última semana pela 2ª Vara do Trabalho caxiense. O valor será reversível em favor de instituição ou entidade social indicada pelo MPT na fase de execução da sentença. A empresa pública também foi condenada a cumprir 11 obrigações de fazer e não fazer. A multa é de R$ 100 mil por obrigação descumprida. Haverá acréscimo de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, específica e individualmente considerado, quando envolver pessoas passíveis de identificação. Cabe recurso da decisão.

Entre as determinações do magistrado está a de que a Caixa deve abster-se de, por qualquer de seus representantes ou empregados que ocupem cargos ou funções de chefia, gerência e direção, utilizar de práticas vexatórias ou humilhantes contra trabalhadores. Também deve abster-se de submeter, de permitir ou de tolerar, por atos de superiores hierárquicos ou prepostos, qualquer tipo de comportamento no âmbito da empresa que, impingindo maus-tratos ou tratamento desrespeitoso de conotação sexual a trabalhadores (homens e mulheres), independentemente do tipo de vínculo com a empresa, possa configurar assédio sexual.

A autarquia federal deverá incluir, nas reuniões de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de todos os estabelecimentos, no mínimo a cada seis meses, tópico de combate ao assédio moral e de combate ao assédio sexual, com adoção de medidas práticas para prevenir futuras ocorrências, com registro nas atas. Também deverá capacitar atuais gestores e todos funcionários que tenham subordinados, por meio de curso sobre boas práticas no trabalho e formas de evitar assédio moral e assédio sexual. A Caixa promoverá campanha educativa no âmbito interno além de, semestralmente, pelo período de cinco anos, promover palestra sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

 A instituição financeira cientificará todos empregados compreendidos no âmbito da extensão geográfica desta decisão a respeito da existência de condenação por haver tolerado práticas de assédio moral e de assédio sexual, afixando cópia de cartaz informativo repudiando tais práticas nos murais de avisos situado em local de fácil acesso, com ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores, pelo prazo mínimo de um ano. Deverá informar, ainda, a página do MPT para recebimento de denúncias, inclusive anônimas: www.prt4.mpt.mp.br/servicos/denuncias. Por fim, a Caixa deverá comunicar à autoridade policial condutas que forem identificadas no âmbito interno como potencialmente caracterizadoras da prática de assédio sexual.